TJES - 0000024-84.2025.8.08.0056
1ª instância - 2ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de JAIRA STINGHEL ZOTTELE em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 00:25
Juntada de Certidão
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02/06/2025 20:28
Expedição de Mandado - Citação.
-
31/05/2025 15:00
Juntada de Mandado - Citação
-
23/04/2025 16:12
Recebida a denúncia contra JAIRA STINGHEL ZOTTELE - CPF: *57.***.*33-26 (REU)
-
16/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:32
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:03
Decorrido prazo de JAIRA STINGHEL ZOTTELE em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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31/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000024-84.2025.8.08.0056 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: JAIRA STINGHEL ZOTTELE Advogado do(a) FLAGRANTEADO: WAGNER SILLER OTTO - ES31661 DECISÃO Diante das justificativas apresentadas pela autuada (ID 64424724) acolho o parecer ministerial de ID 65172845 e modifico a condição de proibição de sair da comarca em que reside sem prévia autorização deste juízo, imposta ao Sr.
JAIRA STINGHEL ZOTTELE por ocasião da audiência de custódia documentada no ID 63556187, para a proibição de se ausentar desta comarca por período superior a 15 (quinze) dias, sem prévia autorização judicial.
As demais condições permanecem inalteradas.
Intime-se, servindo a intimação de termo de compromisso.
No mais, cobre-se o laudo da perícia metalográfica realizada no veículo apreendido nos autos.
Com a juntada dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/03/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 20:39
Concedida medida cautelar criminal
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21/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:34
Juntada de Informações
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11/03/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:58
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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