TJES - 5019854-43.2023.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de VINICIUS ALMEIDA CAPUTO em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5019854-43.2023.8.08.0048 INTERESSADO: VINICIUS ALMEIDA CAPUTO INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DESPACHO Indefiro os pedidos de penhora online e teimosinha, tendo em vista que conforme informado no ID nº 48450617, o executado NÃO possui instituição financeira associada, razão pela qual pela não foi possível realizar buscas em eventuais ativos.
Efetuei a consulta junto ao sistema RENAJUD, onde não logrei êxito em localizar bens de titularidade da (s) parte (s) executada (s) .
Indefiro, por ora, o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, tendo em vista que a providência para a busca de bens deve ser realizada primeiramente pelo requerente, sem necessidade de intervenção judicial.
A parte exequente não comprovou diligências junto aos órgãos que permitem a consulta de bens e somente após comprovada a negativa de obtenção de endereço pelos demais órgãos públicos ou privados é que este Juízo autoriza a excepcionalidade de consulta ao INFOJUD, já que o Poder Judiciário atua como cooperador na situação vertente e não de forma exclusiva.
No que tange ao pedido de inscrição junto ao SPC e SERASA, indefiro o mesmo, haja vista que a inscrição é da responsabilidade da pessoa interessada, ou seja, da parte requerente, conforme enunciado 76 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
Indefiro o pedido de consulta aos sistemas RIJUD, INFOSEG, JUCEMG e ONR, tenbdo em vista a ausência de cadastro deste Juízo.
Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Em tempo, segue anexo o recibo do sistema RENAJUD.
Diligencie-se no necessário. 15/12/2024 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
22/03/2025 18:10
Expedição de Intimação - Diário.
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18/12/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/09/2024 17:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/09/2024 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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06/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
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29/05/2024 02:12
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 16:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/04/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 11:28
Transitado em Julgado em 15/12/2023 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0004-77 (REU) e VINICIUS ALMEIDA CAPUTO - CPF: *13.***.*42-92 (AUTOR).
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16/12/2023 02:53
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido de VINICIUS ALMEIDA CAPUTO - CPF: *13.***.*42-92 (AUTOR) e HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0004-77 (REU).
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05/10/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 14:15
Audiência Una realizada para 02/10/2023 15:30 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/10/2023 14:15
Expedição de Termo de Audiência.
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02/10/2023 08:53
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/10/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 03:31
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIVEIRA ROCHA ABREU em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 14:28
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 11:22
Não Concedida a Medida Liminar a VINICIUS ALMEIDA CAPUTO - CPF: *13.***.*42-92 (AUTOR).
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15/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:33
Audiência Una designada para 02/10/2023 15:30 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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