TJES - 5010197-14.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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07/04/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5010197-14.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 REU: PAULO VICTOR PINHEIRO DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) Não se olvida que aqui houvera a indicação de endereço da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 3) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 4) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 5) Ante o exposto, MANTENHO O INDEFERIMENTO do pleito de consulta aos sistemas judiciais. 6) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
27/03/2025 13:50
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 10:16
Processo Inspecionado
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26/03/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:31
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 17:56
Expedição de Mandado - citação.
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18/12/2023 17:53
Expedição de Mandado - citação.
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02/10/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 14:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/04/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 17:41
Expedição de carta postal - citação.
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20/10/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 16:14
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
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14/06/2022 18:44
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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