TJES - 5049584-40.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE), MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 50.***.***/0001-07 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO
-
03/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
03/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4713(cartório)/4721(gabinete) // e-mail: 1falê[email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5049584-40.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito proposta por "Companhia do Boi Comércio de Carnes Eireli", em que requer a retificação do crédito relativo ao credor "Smart Gestão de Energia e Consultoria Ltda", de modo que passe a constar o valor de R$ 16.977,63 (dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos).
A Administradora Judicial e o Ministério Público concordaram com o pleito (id's 66767508 e 66997709), a passo que a credora, apesar de devidamente intimada, não se manifestou (id 63522103). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRE se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data do pedido da recuperação judicial.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar retificado o crédito de "Smart Gestão de Energia e Consultoria Ltda", passando a constar o valor de R$ 16.977,63 (dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), mantendo-o na classificação do art. 41, inciso III (créditos quirografário), da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. -
28/04/2025 20:52
Expedição de Intimação Diário.
-
28/04/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 20:21
Julgado procedente o pedido de COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE).
-
23/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049584-40.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, intimo a Administradora Judicial, por meio de seu representante legal, para ciência e manifestação nos autos.
VITÓRIA-ES, 24 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
24/03/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
15/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 15:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 17:56
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012713-11.2016.8.08.0725
Janaildo Moraes da Silva
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Thyago Santo Suosso Klemp
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/04/2016 00:00
Processo nº 5000249-08.2022.8.08.0029
Silesia da Silva Marques
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 02:22
Processo nº 5002462-86.2024.8.08.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maicon Douglas Pereira de Souza
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/06/2024 11:22
Processo nº 0012212-18.2020.8.08.0725
Valter Lopes Cabral Filho
De Martin Construtora LTDA
Advogado: Maikon Zampiroli Figueiredo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2020 00:00
Processo nº 5000240-23.2022.8.08.0069
Joel Costalonga
Mauricio dos Santos Galante Neto
Advogado: Valmir Costalonga Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2022 15:44