TJES - 5000417-83.2022.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ SERAPHIM em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 16/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000417-83.2022.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO LUIZ SERAPHIM REQUERIDO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogados do(a) REQUERENTE: ALANA MORGADO PIMENTEL - ES35206, LUCAS SOARES MORGADO - ES23539 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 SENTENÇA Diante da renúncia do exequente ao crédito remanescente, vê-se dos autos que a obrigação fora satisfeita, conforme informação do próprio exequente e comprovante juntado pelo executado ao ID.51557340.
Informa o exequente que o executado efetuou o pagamento do débito, cumprindo a obrigação.
Deste modo, consoante art. 924, CPC, alternativa não há senão a determinação da extinção do presente processo.
Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerida.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
MUNIZ FREIRE-ES, data da assinatura eletrônica. -
24/03/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Muniz Freire - Vara Única.
-
28/11/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ALANA MORGADO PIMENTEL em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Muniz Freire
-
22/10/2024 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 13:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 13:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
11/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ALANA MORGADO PIMENTEL em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 02:46
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST - CNPJ: 33.***.***/0001-87 (REQUERIDO) e SERGIO LUIZ SERAPHIM - CPF: *88.***.*80-44 (REQUERENTE)
-
08/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/11/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 11:58
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/09/2023 16:00 Muniz Freire - Vara Única.
-
18/09/2023 17:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/09/2023 17:47
Julgado procedente em parte do pedido de SERGIO LUIZ SERAPHIM - CPF: *88.***.*80-44 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ALANA MORGADO PIMENTEL em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 16:17
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/09/2023 16:00 Muniz Freire - Vara Única.
-
27/06/2023 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/06/2023 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/06/2023 16:02
Proferida Decisão Saneadora
-
23/06/2023 16:02
Processo Inspecionado
-
01/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:16
Decorrido prazo de LUCAS SOARES MORGADO em 02/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/12/2022 02:18
Publicado Intimação - Diário em 07/12/2022.
-
23/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:32
Expedição de intimação - diário.
-
17/10/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2022 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027134-31.2024.8.08.0048
Condominio Parque Fragata
Brendon Luy Fernandes do Nascimento
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2024 11:09
Processo nº 5003506-85.2024.8.08.0024
Gs Construtora e Incorporadora LTDA
Plan Construtora LTDA
Advogado: Carlos Augusto da Motta Leal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2024 13:02
Processo nº 0002289-73.2017.8.08.0045
Antonio Marcos Lima
Estrela H Motos LTDA
Advogado: Paulo Dalmann Epefani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/08/2017 00:00
Processo nº 5005376-34.2025.8.08.0024
Igreja Universal do Reino de Deus
Luis Fernando de Almeida
Advogado: Jessica Botelho Goncalves Macedo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/02/2025 13:47
Processo nº 0008156-52.2017.8.08.0011
Espolio de Geraldino Poubel da Silva
Dalpasso Magazine e Acessorios LTDA - Ep...
Advogado: Maria Irene Werneck Poubel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/06/2017 00:00