TJES - 5002138-84.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:20
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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24/06/2025 18:04
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002138-84.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A.M.C.
TEXTIL LTDA.
EXECUTADO: MALLUMI MODA FITNESS E CASUAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAYTON ALVES DE CARVALHO - SC18275 - DECISÃO - Cuidam-se os autos de processo de execução que move A.M.C.
TEXTIL LTDA em face de MALLUMI MODA FITNESS E CASUAL LTDA, nos termos do art. 824 e seguintes do Código de Processo Civil.
I.
Da regular intimação da executada da penhora online.
Em uma análise acurada dos autos, verifico que não obstante a parte executada não tenha sido pessoalmente localizada no endereço diligenciado (vide certidão de ID 67530527), denota-se que a intimação pessoal voltada para os fins do art. 841 do Código de Processo Civil, foi dirigida ao mesmo endereço em que operada a citação (vide certidão de ID 26689927).
Diante desse contexto, dispõe o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, que as partes possuem o dever de manter atualizados nos autos os endereços para recebimento de intimações, sob pena de presunção de validade das comunicações processuais remetidas ao último domicílio informado.
Com efeito, o parágrafo único do artigo 274 do mesmo diploma legal estabelece a presunção legal de validade das intimações encaminhadas ao endereço constante nos autos, ainda que não pessoalmente recebidas, quando não houver comunicação formal da alteração de domicílio, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ou da certidão da tentativa frustrada.
Na mesma linha, o artigo 841, §4º, do CPC reputa como válida a intimação dirigida ao executado que não tenha advogado constituído nos autos e não informa a alteração do endereço, senão vejamos: Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Em sendo assim, cumpridos os requisitos legais aplicáveis, pronuncio a validade da intimação da parte executada para os fins do disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil e determino a expedição do competente alvará judicial, em conformidade com o requerido no ID 68797301, assegurando ao credor o levantamento dos valores respectivos.
Intime-se o exequente para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, promova o regular impulso processual, indicando, de maneira clara e específica, os meios executivos que reputar eficazes à satisfação integral do crédito exequendo.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
10/06/2025 12:41
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002138-84.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A.M.C.
TEXTIL LTDA.
EXECUTADO: MALLUMI MODA FITNESS E CASUAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAYTON ALVES DE CARVALHO - SC18275 INTIMAÇÃO De ordem verbal do MM.
Juiz, com fito viabilizar à análise do pedido ID 68797298, intimo o patrono da parte exequente, para juntar a planilha de débito devidamente atualizada pelo sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), nos termos do art. 798, inc.
I, alínea "b", do CPC, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no art. 485, VI, do CPC.
GUARAPARI-ES, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 18:50
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO - ATO DINÂMICO – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 1- Certidão do Oficial de Justiça no Id 67530527 referente ao Mandado nº 5630994. 2 - Fluxo de intimação do autor para ciência da devolução do mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça) bem como informar o endereço atual do requerido e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema -
06/05/2025 15:08
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 02:17
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 18:00
Determinada a quebra do sigilo bancário
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28/03/2025 18:00
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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28/03/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002138-84.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A.M.C.
TEXTIL LTDA.
EXECUTADO: MALLUMI MODA FITNESS E CASUAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAYTON ALVES DE CARVALHO - SC18275 DESPACHO Com o fito de subsidiar a penhora online perquirida no ID 61984231 e considerando que incumbe ao credor a atualização de seu crédito, determino a intimação da parte exequente, por seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, apresente a planilha de débito devidamente atualizada pelo sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/Atm/), sob as penas da lei.
Em não havendo manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para a mesma finalidade, em igual prazo, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
23/03/2025 10:58
Expedição de Intimação - Diário.
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30/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:27
Processo Inspecionado
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28/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:10
Decorrido prazo de MALLUMI MODA FITNESS E CASUAL LTDA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 01:26
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:45
Juntada de Mandado
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22/11/2024 15:40
Expedição de Mandado - intimação.
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08/11/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 05:44
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 21:25
Processo Inspecionado
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12/11/2023 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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12/11/2023 12:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
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12/11/2023 10:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 09:40
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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19/06/2023 22:31
Homologada a Transação
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19/06/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 17:34
Juntada de Mandado
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28/04/2023 17:30
Expedição de Mandado - citação.
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17/04/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho - Mandado • Arquivo
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