TJES - 5010649-24.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:16
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5010649-24.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: RUTHLEIA BOLDRINI Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, disponíveis ao Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
10/02/2025 16:36
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2024 14:37
Juntada de
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23/04/2024 13:10
Expedição de carta postal - citação.
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18/11/2023 01:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 17:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/06/2023 12:15
Juntada de
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30/05/2023 21:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/05/2023 23:59.
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30/05/2023 15:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:50
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2023 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:17
Processo Inspecionado
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27/03/2023 15:47
Conclusos para decisão
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07/02/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 21:13
Decisão proferida
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09/06/2022 17:06
Conclusos para despacho
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07/06/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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