TJES - 5000998-23.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:08
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:15
Processo Inspecionado
-
20/04/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRA RIBEIRO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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30/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000998-23.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEXSANDRA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: PAULA DA SILVA CARRICO, ELOISIO JUNIOR OLIVER DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Vistos em inspeção.
Efetuou-se ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema SISBAJUD, tendo logrado êxito em localizar valores em conta bancária de titularidade do(a) Executado(a), pelo que procedi à restrição do valor equivalente à satisfação parcial da tutela pretendida.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Executada(s) por seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta ar, caso não tenha advogado constituído nos autos para, querendo, apresentar(em) impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (§§ 2º e 3º, Art. 854, CPC).
Consigo que ambos os executados são revéis sem advogado constituído nos autos e, por isso, serão considerados intimados deste despacho a contara da data da publicação do ato no diário de justiça, na forma do art. 346, parágrafo único, do CPC.
Em que pese a petição de renúncia de id 52437109, desnecessária a intimação da autora, porquanto o Dr.
Leonardo Santos Fragoso permanece constituído.
INTIME-SE a autora, e o Dr.
Germano, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem ciência da consulta; dizerem se tem interesse na tentativa de penhora do veículo encontrado no renajud (veículo de 1995); dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial e Ofício, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
24/03/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:26
Processo Inspecionado
-
21/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 15:22
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 16:18
Juntada de Mandado
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20/06/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 16:09
Juntada de Mandado
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15/05/2023 15:00
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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14/05/2023 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2023 07:59
Recebidos os autos
-
14/05/2023 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Piúma - 1ª Vara.
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14/05/2023 07:32
Realizado cálculo de custas
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02/05/2023 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2023 16:05
Transitado em Julgado em 01/04/2023 para ALEXSANDRA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *90.***.*67-20 (REQUERENTE).
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01/04/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 17:25
Julgado procedente o pedido de ALEXSANDRA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *90.***.*67-20 (REQUERENTE).
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31/03/2023 17:25
Processo Inspecionado
-
29/11/2022 17:48
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:15
Decorrido prazo de ALEXSANDRA RIBEIRO DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:15
Decorrido prazo de ALEXSANDRA RIBEIRO DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 01:46
Decorrido prazo de ELOISIO JUNIOR OLIVER em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:46
Decorrido prazo de ELOISIO JUNIOR OLIVER em 07/11/2022 23:59.
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03/11/2022 06:13
Decorrido prazo de PAULA DA SILVA CARRICO em 31/10/2022 23:59.
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18/10/2022 04:27
Decorrido prazo de Tamiris Santos Lúcio em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 04:23
Decorrido prazo de ALEXSANDRA RIBEIRO DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
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23/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
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21/09/2022 15:45
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 16:27
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 17:52
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 17:52
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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14/09/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 12:14
Conclusos para decisão
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10/09/2022 19:56
Juntada de Petição de indicação de prova
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10/09/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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09/09/2022 17:14
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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