TJES - 5008429-48.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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02/07/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5008429-48.2025.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANDIRA PAULINO CASTRO REQUERIDO: JORGE DAVID GONCALVES CORREA SENTENÇA Trata-se de ação de interdição movida por JANDIRA PAULINO CASTRO em face de JORGE DAVID GONCALVES CORREA.
Informado o óbito da parte requerida, este juízo diligenciou pelo registro, conforme anexo. É, no essencial, o relatório.
Diante da informação do falecimento da parte demandada e da intransmissibilidade do direito discutido no presente caderno processual, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, eis que deferida a AJG.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
26/06/2025 17:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 07:03
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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06/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 04:42
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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17/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5008429-48.2025.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANDIRA PAULINO CASTRO REQUERIDO: JORGE DAVID GONCALVES CORREA DECISÃO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 10 (dez) dias, conforme requerido, ficando a parte desde logo intimada para cumprir o já determinado. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao MP.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
06/05/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5008429-48.2025.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANDIRA PAULINO CASTRO REQUERIDO: JORGE DAVID GONCALVES CORREA DECISÃO Antes de analisar o pedido de antecipação de tutela e considerando a manifestação do Ministério Público, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) apresentar certidão de nascimento atualizada do curatelando; ii) prestar esclarecimentos sobre a existência de outros familiares que possuam a precedência para o exercício da curatela, na forma do artigo 747 do CPC, ocasião em que deverá juntar suas anuências, fornecer seus endereços para citação ou, sendo o caso, colacionar suas certidões de óbito; iii) comprovar documentalmente a existência de patrimônio e/ou renda de titularidade da parte requerida, a fim de justificar o pedido de nomeação de curador provisório (art. 85 da Lei n. 13.146/2015).
Com a juntada da resposta aos autos, nova vista ao MP.
Após, retornem-me conclusos.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
31/03/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5008429-48.2025.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANDIRA PAULINO CASTRO REQUERIDO: JORGE DAVID GONCALVES CORREA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da 'Certidão de Não Conformidade' emitida nos autos E regularização no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023, que dispõe sobre intimações automáticas, no âmbito da Vara de Órfãos e Sucessões de Serra, Comarca da Capital – ES.
Serra, data de assinatura em sistema. -
26/03/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:34
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5008429-48.2025.8.08.0048 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JANDIRA PAULINO CASTRO REQUERIDO: JORGE DAVID GONCALVES CORREA Advogado do(a) REQUERENTE: NILTON ALVES DE SOUZA - ES7239 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por JANDIRA PAULINO CASTRO, em face de JORGE DAVID GONÇALVES CORREA.
Em síntese, a parte autora alega que o requerido encontra-se internado desde janeiro de 2025, incapacitado de expressar sua vontade.
Afirma ainda que vive em união estável com o requerido há três anos, sendo que, na prática, representa o requerido em sua vida civil.
Nesse contexto, pleiteia a sua nomeação como curadora.
Requer, também, a concessão de tutela de urgência para que seja nomeada como curadora provisória do interditado.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Prevê o art. 62, I, “g” da Lei Complementar nº 234/2002: Art. 62.
Compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de Órfãos e Sucessões: I - processar e julgar: g) as causas de interdição e tutela, nomeando curador e tutor aos interditos, ausentes e menores; Considerando que o presente litígio envolve matéria de interdição, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, com fundamento no dispositivo supramencionado.
Diante disso, determino a remessa dos autos à Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Serra/ES, para o regular processamento da presente ação.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 14:21
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 19:37
Declarada incompetência
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24/03/2025 19:37
Processo Inspecionado
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17/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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