TJES - 5035211-04.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:08
Transitado em Julgado em 17/02/2025 para CAMILLA VAREJAO TARDIN - CPF: *99.***.*28-33 (AUTOR DO FATO) e FABIANA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO - CPF: *03.***.*94-02 (TESTEMUNHA).
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06/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação eletrônica em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5035211-04.2024.8.08.0024 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: CAMILLA VAREJAO TARDIN Advogado do(a) AUTOR DO FATO: LUCIANO NAVAR BOENO MENENDEZ - ES41618 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração da prática de crime tipificado no art. 132 do CP por CAMILLA VAREJAO TARDIN, qualificada nos autos.
No ID nº. 62747553, consta proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público Estadual nos seguintes termos: “1-) consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), nos moldes do artigo 45, parágrafo 1º do Código Penal Brasileiro, a ser entregue à vítima, a título de reparação de danos, devendo os comprovantes de pagamento serem encaminhados para o cartório deste juízo, através do e-mail [email protected], além da abstenção de novas ameaças, agressões, importunações, perturbações e crimes contra honra em face da vítima, que será pago em 08 parcelas iguais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada uma, sendo a primeira parcela a vencer no dia 05 de MARÇO 2025, e nos dias (05) dos meses seguintes, devendo ser depositado na conta da Sra.
FABIANA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, CPF: *03.***.*94-02, NUBANK – CHAVE PIX: *03.***.*94-02; 2-) Manter o endereço, telefone, e-mail, Whatsapp (se houver), dentre outras informações de caráter pessoais atualizadas, cujas informações deverão ser apresentadas independentemente de intimação, o que foi aceito pela suposta autora do fato, na forma e condições apresentados pelo órgão Ministerial, ficando cientes de que a transação não importa em condenação penal, que não constará em Certidão de Antecedentes Criminais, impedindo, porém de gozar do mesmo benefício no prazo cinco anos.” Diante disso, HOMOLOGO a proposta de transação penal e, com fundamento no art. 76 da Lei 9.099/95, APLICO a CAMILLA VAREJÃO TARDIN (CPF: *99.***.*28-33) a pena restritiva de direito acima transcrita, com a ressalva de que o descumprimento injustificado possibilitará ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial, nos termos da súmula vinculante 35.
Expeçam-se as guias para cumprimento de transação penal, nos termos da Resolução 154/2012 do CNJ, devendo a serventia acompanhar seu cumprimento nos presentes autos.
Após, intime-se o suposto autor do fato, através de seu advogado, para comparecer ao Cartório deste Juízo, para fins de recolher as guias geradas.
Após, vista dos autos ao Ministério Público para ciência.
Após o trânsito em julgado, e feitas as anotações constantes dos §§ 4º e 6º, do artigo 76, da Lei n.º 9.099/95, arquivem-se os presentes autos com as cautelas e formalidades de estilo.
Por derradeiro, certifico, para os devidos fins, que Dr.
LUCIANO NAVAR BOENO MENENDEZ, OAB/ES 41618, CPF: *33.***.*51-05, Telefone: (27) 99844-3329, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo supracitado em trâmite neste juízo, para qual arbitro honorários em seu favor no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), para representação em todo o processo judicial.
Certifico, ainda, que a parte, no processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória-ES, 17 de março de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº. 1.582/2024) -
27/03/2025 14:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:48
Homologada a Transação Penal de CAMILLA VAREJAO TARDIN - CPF: *99.***.*28-33 (AUTOR DO FATO)
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07/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:52
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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07/02/2025 14:52
Expedição de Termo de Audiência.
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21/12/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2024 00:20
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:26
Expedição de Mandado - intimação.
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22/11/2024 14:51
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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27/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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