TJES - 5017729-18.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:00
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para CRISTINA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *22.***.*90-58 (AGRAVADO) e RAFAEL MORENO GONCALVES SARAGOSA FERREIRA - CPF: *16.***.*58-94 (AGRAVANTE).
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27/05/2025 12:18
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:18
Decorrido prazo de RAFAEL MORENO GONCALVES SARAGOSA FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5017729-18.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAFAEL MORENO GONCALVES SARAGOSA FERREIRA AGRAVADO: CRISTINA FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) AGRAVANTE: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA - ES7840-A, LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA - ES6312-A, LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA - ES37106 Advogado do(a) AGRAVADO: RENACHEILA DOS SANTOS SOARES - ES18488 DECISÃO MONOCRÁTICA Nas contrarrazões de ID 11186250, a Agravada suscita preliminar de perda do objeto recursal sob a afirmação de que o Agravante decidiu desocupar o imóvel litigioso em 14/11/2024 e, apesar de intimado para se manifestar a respeito (ID 11207514), a parte ex adversa deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Pois bem.
Nas razões do recurso, o Agravante pleiteou a reforma da decisão recorrida, por meio da qual foi determinada a desocupação do bem no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de estender a data de saída do imóvel até 15/12/2024.
Ocorre que o Mandado juntado no ID 56820303 da demanda originária (nº 5033899-57.2024.8.08.0035) corrobora o alegado pela Agravada, porquanto consignado pelo Oficial de Justiça que “em contato com o réu RAFAEL MORENO GONÇALVES SARAGOSA FERREIRA, através do telefone número […] o mesmo informou ter desocupado o imóvel e entregue as chaves ao proprietário no dia 14/11/2024”.
Ressai evidente, pois, a falta de interesse de agir do Agravante, o qual “deve ser analisado sob dois diferentes aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter”¹, sendo que, na hipótese, nenhum dos mencionados aspectos se faz mais presente, haja vista que não mais permanece no bem, além de a referida data (15/12/2024) já ter sido ultrapassada.
Assim, de rigor o acolhimento da preliminar arguida, ante a ausência de interesse recursal, uma vez que o pronunciamento jurisdicional pretendido com o recurso não tem mais utilidade prática, pelo que NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, considerando a prolação de Sentença nos autos principais, de rigor a incidência do art. 932, III, do Diploma Processual, porquanto prejudicado o recurso, pelo que NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se às baixas de estilo.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR SUBSTITUTO LUIZ GUILHERME RISSO RELATOR ¹ NEVES, Daniel Amorim A.
Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016. -
25/04/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 13:28
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de RAFAEL MORENO GONCALVES SARAGOSA FERREIRA - CPF: *16.***.*58-94 (AGRAVANTE)
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15/04/2025 18:59
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL MORENO GONCALVES SARAGOSA FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5017729-18.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAFAEL MORENO GONCALVES SARAGOSA FERREIRA AGRAVADO: CRISTINA FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) AGRAVANTE: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA - ES7840-A, LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA - ES6312-A, LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA - ES37106 Advogado do(a) AGRAVADO: RENACHEILA DOS SANTOS SOARES - ES18488 DESPACHO Intime-se o Agravante para que, em 10 (dez) dias, se manifeste acerca da preliminar de perda do objeto recursal, arguida nas contrarrazões de ID 10910466.
Vitória-ES, 02 de dezembro de 2024.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
25/03/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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20/12/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL MORENO GONCALVES SARAGOSA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:44
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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29/11/2024 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:42
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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11/11/2024 13:42
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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11/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 21:22
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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