TJES - 5041593-13.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5041593-13.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INEZ MARCHIORI SIQUARA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: INDYANARA CRISTINA DE ALMEIDA CRUZ - MG217451, JOAO VICTOR DA COSTA - MG213676 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 10/03/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52127460 Extrato bancário e Doc INSS Petição (outras) 24100709473500000000049477312 52127461 Resposta de Oficio Santander Petição (outras) 24100709473500000000049477313 52127463 Comprovante de renda e Declaração de hipo Petição (outras) 24100709473500000000049477315 52127464 Oficio Banco Santander Petição (outras) 24100709473500000000049477316 52127465 Identidade Comprovante de residência Inêz Petição (outras) 24100709473500000000049477317 52127459 Petição Inicial inexigibilidade Petição Inicial 24100709473500000000049477311 52144611 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100713174856300000049492855 52879482 Decisão Decisão 24101611434862500000049542601 52879482 Decisão Decisão 24101611434862500000049542601 52884067 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24101712170358500000050182358 52879482 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101611434862500000049542601 52885041 Guia de Remessa - Mandado 5355836 Certidão - Juntada 24101712313636800000050183178 52948106 ciência Petição (outras) 24101717590000000000050240302 53341233 Mandado entregue: 5355836 Expediente: 8460917 Certidão 24102402385274300000050604686 53341234 5355836.pdf Arquivo Anexo Mandado 24102402385288000000050604687 53604488 Petição (outras) Petição (outras) 24102915260632000000050850480 53604492 02 - INEZ MARCHIORI - JUNTADA DE CUMPRIMENTO LIMINAR - DOC 1 - 4096068 Documento de comprovação 24102915260657000000050850482 53705324 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24103016170446700000050943743 53705335 5041593-13 (2) Aviso de Recebimento (AR) 24103016170470300000050943752 54473133 Contestação Contestação 24111208503306300000051631337 54473137 02 - INÊZ - CONTESTAÇÃO - DOC 1 - 4096068 Documento de comprovação 24111208503331500000051631341 54473138 03 - INÊZ - CONTESTAÇÃO - DOC 2 - 4096068 Documento de comprovação 24111208503354200000051631342 54473140 04 - INÊZ - CONTESTAÇÃO - DOC 3 - 4096068 Documento de comprovação 24111208503371000000051631344 54473141 05 - INÊZ - CONTESTAÇÃO - DOC 4 - 4096068 Documento de comprovação 24111208503400100000051631345 54473142 06 - INÊZ - CONTESTAÇÃO - DOC 5 - 4096068 Documento de comprovação 24111208503416000000051631346 54473143 02 - Atos constitutivos Documento de comprovação 24111208503428700000051631347 54473144 03 - Procuração Santander 2020 Documento de comprovação 24111208503448000000051631348 54473145 06 - 01.09.2020 - DOESP - Banco Ole - AGE 31.08.2020 14h30 - Pág. 18 Documento de comprovação 24111208503467000000051631349 54473146 07 - 10.09.2020 - DOEMG - Banco Ole - AGE 31.08.2020 14h30 - Pág. 3 Documento de comprovação 24111208503483200000051631350 54473147 08 - TFTS-4795864-v6-INCORPORAÇÃO_-_ATA_DE_AGE_BANCO_OLÉ-assinada Documento de comprovação 24111208503499000000051631351 54473148 SUBST.
ASSINADO - SUBSTABELECIMENTO SANTANDER Documento de comprovação 24111208503512100000051631352 54518757 RÉPLICA Réplica 24111215011800000000051674160 54529230 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24111216422268700000051684028 55014447 Certidão Certidão 24112114523203000000052134225 -
24/03/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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19/11/2024 02:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 13:19
Decorrido prazo de INEZ MARCHIORI SIQUARA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:41
Desentranhado o documento
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29/10/2024 17:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 02:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:38
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:28
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2024 12:17
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2024 11:26
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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17/10/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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