TJES - 5009515-25.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JULIANA ROCCO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de OLIVIERI E CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA NATALINO em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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04/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5009515-25.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIERI E CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MICHELLI BETINI BERTOLI LAYTYNHER VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DESPACHO Analisando os autos, vejo que a sociedade de advogados da parte autora apresentou requerimento de cumprimento de sentença em razão dos honorários sucumbenciais conforme id 24120365.
Ocorre que a sociedade foi substabelecida nos termos do documento de evento 42968533, fls. 17/18.
O art. 26 da Lei 8.906/94, prevê em seu art. 26 que: Art. 26 - O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Conforme anteriormente assinalado, o artigo 26 do EAOB exige, para a cobrança de honorários advocatícios efetivada pelo advogado substabelecido, com reserva de poderes, a intervenção daquele que lhe conferiu o estabelecimento, necessariamente.
Por determinação legal, portanto, afigura-se imprescindível a ciência do advogado substabelecente para viabilizar a execução dos honorários advocatícios promovida pelo procurador substabelecido, com reserva de poderes, sob pena de carência da ação.
Desta feita, intime-se o advogado substabelecente para informar, em 05 dias, se anui ou não com os termos do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
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07/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:24
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:39
Decorrido prazo de OLIVIERI E CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 07:56
Processo Inspecionado
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27/03/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 18:10
Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 01:37
Decorrido prazo de OLIVIERI E CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/09/2023 23:59.
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18/08/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:16
Processo Inspecionado
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19/04/2023 09:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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