TJES - 0020421-15.2006.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0020421-15.2006.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898, SILVANA GALAVOTTI PAIVA - ES12706 EXECUTADO: EDILSON RODRIGUES MOUTINHO DESPACHO Vistos, etc. 1.A parte exequente pugnou na petição retro pelo desentranhamento dos títulos que instruem a presente demanda.
Ocorre que, analisando aos autos, verifico que os créditos representados nos referidos títulos referem-se ao crédito constituído na sentença prolatada nestes autos a qual possui natureza de título executivo judicial, assim, diante de tal fato, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, esclarecer a pertinência do requerimento de desentranhamento. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
17/07/2025 15:20
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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08/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0020421-15.2006.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898, SILVANA GALAVOTTI PAIVA - ES12706 EXECUTADO: EDILSON RODRIGUES MOUTINHO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PIANNA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de EDILSON RODRIGUES MOUTINHO.
Nos autos, restou certificado o falecimento do executado, o que ensejou a necessidade de habilitação dos sucessores, nos termos dos arts. 110 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Em atenção à previsão contida no art. 313, §2º, do CPC, o exequente foi intimado para promover a regularização do polo passivo da demanda, no prazo que lhe competia, sob pena de extinção do feito.
Todavia, permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo lançada nos autos ao ID 64829679.
Considerando a ausência de impulso processual e a inércia do exequente em promover a habilitação dos sucessores, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 313, §2º, e 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Custas pelo exequente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
25/03/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:26
Decorrido prazo de PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:49
Conclusos para decisão
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23/04/2024 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/03/2024 12:23
Expedição de carta postal - intimação.
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01/12/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 08:43
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/09/2023 23:59.
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07/08/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2006
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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