TJES - 5020714-83.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:48
Transitado em Julgado em 12/05/2025 para DEIVITT DE JESUS FREITAS - CPF: *55.***.*94-69 (REQUERENTE) e HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
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16/04/2025 00:22
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DEIVITT DE JESUS FREITAS em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5020714-83.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIVITT DE JESUS FREITAS REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA SOARES FERNANDES - ES17809 Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração o embargante se insurge contra eventual omissão, contradição ou obscuridade existente na Sentença proferida nestes autos.
Entretanto, tenho que tal Sentença encontra-se devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões, não se enquadrando em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, a tese jurídica suscitada pela parte Embargante pretende revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 06 de fevereiro de 2025.
I.SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
27/03/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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06/02/2025 20:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2025 13:19
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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27/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 10:05
Julgado procedente em parte do pedido de DEIVITT DE JESUS FREITAS - CPF: *55.***.*94-69 (REQUERENTE).
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13/06/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/05/2024 16:11
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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20/05/2024 16:11
Expedição de Termo de Audiência.
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20/05/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:38
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 20:05
Não Concedida a Medida Liminar a DEIVITT DE JESUS FREITAS - CPF: *55.***.*94-69 (REQUERENTE).
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01/12/2023 16:29
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:46
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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27/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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