TJES - 0000505-14.2020.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:43
Decorrido prazo de DIKE LERING DA SILVA SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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14/04/2025 00:02
Publicado Edital - Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000505-14.2020.8.08.0059 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, A V S D O Acusado: REU: DIKE LERING DA SILVA SOUZA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: MM.
Juiz(a) de Direito Fundão - Comarca da Capital - Vara Única, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimado o REU DIKE LERING DA SILVA SOUZA acima qualificado, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público em face de DIKE LERING DA SILVA SOUZA, já qualificado nos autos, na qual é imputado ao acusado a prática do fato típico descrito no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, com as implicações da Lei nº 11.340/06.
Os fatos foram supostamente praticados em 06/09/2020 e a denúncia foi recebida em 04/08/2021. É o necessário a relatar.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que o crime pelo qual o acusado foi denunciado prevê a pena máxima de 03 (três) meses.
Por sua vez, a prescrição para o crime em tela, é regulada pelo artigo 109, inciso VI, do Código Penal, o qual prevê o prazo de 03 (três) anos para a sua ocorrência, observado ainda o disposto no artigo 107, inciso IV e seguintes do Código Penal.
Diante disso, sem maiores dificuldades, vê-se já ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal, porquanto já decorrido o prazo a que se refere o precitado artigo, não havendo outra opção, portanto, senão declarar extinta a punibilidade do réu DIKE LERING DA SILVA SOUZA.
Posto isso, com fulcro no artigo 109, inciso VI c/c art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu DIKE LERING DA SILVA SOUZA, já qualificado, tendo em vista o decurso do prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Notifique-se o MPES.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e comunicações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos.
FUNDÃO-ES, 5 de agosto de 2024.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
10/04/2025 17:48
Expedição de Edital - Intimação.
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10/04/2025 03:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 03:58
Juntada de Certidão
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05/04/2025 19:13
Transitado em Julgado em 03/02/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo de DIKE LERING DA SILVA SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:58
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000505-14.2020.8.08.0059 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, A V S D O REU: DIKE LERING DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Drº(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica ao advogado dativo constituído, representante da parte requerida, para ter ciência da CERTIDÃO DE ATUAÇÃO expedida.
FUNDÃO-ES, 24 de março de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
24/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:08
Expedição de Intimação - Diário.
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23/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/03/2025 15:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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27/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 04:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:06
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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