TJES - 5006618-53.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 02:15
Decorrido prazo de SIDNEI EUFRASIO GAMA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5006618-53.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI EUFRASIO GAMA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - SP396680 REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO (Vistos em inspeção 2025) Como cediço, a declaração de hipossuficiência possui presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser contrariada pela comprovação de existência de patrimônio capaz de suportar as custas processuais.
Nesse sentido: TJES, 0004141-31.2018.8.08.0035, Primeira Câmara Cível, Rel.: Des.: Janete Vargas Simões, Julgamento: 19/07/2022, DJES 01/08/2022.
Sendo assim, diante dos termos do artigo 99, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pretendida gratuidade, sob pena de indeferimento.
Para tanto, a título exemplificativo a parte requerente deverá apresentar: (i) comprovante atual de rendimentos; ou (ii) cópia da última declaração de imposto de renda; ou (iii) justificativa pormenorizada de como obtém o sustento, ciente de que, caso afirme ser dependente de terceiros, deverá acostar os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63945786 Petição Inicial Petição Inicial 25022516102677200000056818615 63946705 1 - Procuração Documento de representação 25022516102704800000056818627 63946707 2 - CNH Documento de Identificação 25022516102729900000056818629 63946710 3 - Endereço Documento de comprovação 25022516102751800000056818632 63946713 4 - Hipossuficiencia Documento de comprovação 25022516102772900000056818635 63946714 5 - Simples Nacional Documento de comprovação 25022516102795800000056818636 63946717 6 - Extrato Documento de comprovação 25022516102820500000056818639 63946719 7 - Microempreendedor Documento de comprovação 25022516102857800000056818641 63946721 8 - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Documento de comprovação 25022516102883600000056818643 63946724 9 - Contrato Documento de comprovação 25022516102903200000056818646 63946726 10 - CRLV Documento de comprovação 25022516102925400000056818648 63946729 11 - Parcela Atual Documento de comprovação 25022516102944600000056818650 63946731 12 - BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 25022516102960400000056818652 63950204 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022516362259400000056822312 -
25/03/2025 14:33
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 14:21
Processo Inspecionado
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18/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 19:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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