TJES - 5032065-53.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para MARLON DOS SANTOS FEITOSA - CPF: *12.***.*39-29 (REQUERENTE).
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18/06/2025 20:25
Homologada a Transação
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14/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 01:48
Decorrido prazo de MARLON DOS SANTOS FEITOSA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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01/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 GABINETE DO JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 5032065-53.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLON DOS SANTOS FEITOSA REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES - ES23730 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI - ES21551 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, o embargante se insurge contra eventual omissão, contradição ou obscuridade existente na Sentença proferida nestes autos.
Entretanto, tenho que tal Sentença encontra-se devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões, não se enquadrando em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, a tese jurídica suscitada pela parte Embargante pretende revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 24 de março de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 85, Andar 21, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04576-010 Requerente(s): Nome: MARLON DOS SANTOS FEITOSA Endereço: Rua Bezerra de Menezes, 342, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-065 -
27/03/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 01:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 22:58
Julgado procedente em parte do pedido de MARLON DOS SANTOS FEITOSA - CPF: *12.***.*39-29 (REQUERENTE).
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14/11/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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04/09/2024 14:40
Expedição de Termo de Audiência.
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30/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 15:32
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/11/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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