TJES - 5000291-06.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 01:31
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:10
Publicado Carta Postal - Intimação em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5000291-06.2025.8.08.0012 DECISÃO/MANDADO 1 - Cite-se a parte executada KELLY REIS VENTURINI, com endereço à Rua BOM PASTOR n.500 APTO 101 CAMPO GRANDE CARIACICA, ES, CEP 29146060 para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida.
Faça saber que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará ou transferência eletrônicos, conforme o caso, colha-se a quitação e venham-me conclusos para extinção na forma do art. 924, inc.
II do CPC. 2 - Não havendo o pagamento, deverá o Sr. oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e sua avaliação, intimando a parte executada. 3 - Havendo penhora, designe-se a audiência de que trata o art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, intimando-se as partes e, especialmente, a parte executada sobre a faculdade de, em audiência, oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. 4 - Ultrapassadas sem êxito as determinações supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. 5 - Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
29/03/2025 10:49
Expedição de Intimação Diário.
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29/03/2025 10:48
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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29/03/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5000291-06.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME EXECUTADO: KELLY REIS VENTURINI Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEUMA MOTA BELO - ES21310 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica a advogada supramencionada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos comprovante de rendimentos do último exercício fiscal para comprovar atual enquadramento ME/EPP.
CARIACICA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
05/02/2025 17:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/02/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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