TJES - 5023692-96.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
-
06/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
04/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5023692-96.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: AERTH LIRIO COPPO - ES33015 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288, EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DESPACHO / CARTA / MANDADO Prezando pela aplicação do princípio da celeridade processual, bem como objetivando uma razoável duração processual, (1) Intimar ambas as partes para informarem se ainda pretendem produzir as provas, porventura, já requeridas, devendo fundamentar seu requerimento, a fim de que possa ser analisada sua pertinência, bem como (2) Em atenção ao princípio da cooperação, intimar as partes para especificaram as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória e delimitarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, nos termos do art. 357, §2º do CPC.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47120114 Petição Inicial Petição Inicial 24072214433999100000044825832 47120910 Documento Identificação Documento de Identificação 24072214434026300000044826727 47120924 hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 24072214434076000000044826741 47120932 Maria Aparecida Residencia Documento de comprovação 24072214434118100000044826748 47120939 PROCURAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072214434145300000044826755 47183509 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072311395942100000044884552 47722197 Decisão Decisão 24080613431109800000045388008 47722197 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080613431109800000045388008 48844949 Petição (outras) Petição (outras) 24081615210122300000046432593 48845803 PARECER TECNICO MARIA Parecer em PDF 24081615210145700000046432596 48845810 CALCULO Documento de comprovação 24081615210167300000046432603 49764657 Decisão Decisão 24083015091406700000047286231 49764657 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24083015091406700000047286231 49764657 Mandado - Citação Mandado - Citação 24083015091406700000047286231 49795433 GUIA DE REMESSA DO MANDADO Certidão - Juntada 24083017505679100000047314430 50282559 Petição (outras) Petição (outras) 24090910464196100000047766960 51422734 Contestação Contestação 24092514054773200000048825463 51423472 contrato MARIA APARECIDA DA SILVA Documento de comprovação 24092514054800100000048825500 51423475 planilha MARIA APARECIDA DA SILVA Documento de comprovação 24092514054818600000048825503 51423478 faturas MARIA APARECIDA DA SILVA Documento de comprovação 24092514054842400000048826206 51423479 KIT HABILITACAO SANTANDER - 1 Documento de comprovação 24092514054862800000048826207 51423481 KIT HABILITACAO SANTANDER - 2 Documento de comprovação 24092514054887600000048826209 51423482 KIT HABILITACAO SANTANDER - 3 Documento de comprovação 24092514054915400000048826210 51423483 KIT HABILITACAO SANTANDER - 4 Documento de comprovação 24092514054942300000048826211 51423485 KIT HABILITACAO SANTANDER - 5 Documento de comprovação 24092514054967000000048826213 51423487 KIT HABILITACAO SANTANDER - 6 Documento de comprovação 24092514055006500000048826215 51423489 Procuracao_Santander Documento de comprovação 24092514055031600000048826217 51423490 SUBS BANCO SANTANDER Documento de comprovação 24092514055056400000048826218 51423491 CARTA DE PREPOSTOS SCA Documento de comprovação 24092514055085800000048826219 51987737 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24100315080092900000049347948 51988461 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100315101775800000049348368 52117437 Mandado entregue: 5260118 Expediente: 7817271 Certidão 24100600072678000000049467940 52117438 5260118.pdf Arquivo Anexo Mandado 24100600072699300000049467941 53705548 Réplica Réplica 24103015593084600000050944196 57002367 HABILITAÇÂO Petição (outras) 25010211395167900000053981170 57002368 12166166-02dw-cartaesubstabelecimentosantandereaymor Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010211395185700000053981171 57002370 12166166-03dw-zkitsantandereaymoreparte1 Documento de comprovação 25010211395200200000053981173 57002371 12166166-04dw-zkitsantandereaymoreparte2compressed Documento de comprovação 25010211395222000000053981174 57002372 12166166-05dw-zkitsantandereaymoreparte3compressed Documento de comprovação 25010211395238600000053981175 -
28/03/2025 07:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 00:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:47
Expedição de Mandado - citação.
-
30/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:09
Não Concedida a Medida Liminar a MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *69.***.*94-47 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012409-12.2016.8.08.0725
Sociedade Educacional Apice LTDA - EPP
Fernando Lima Pratti
Advogado: Rogerio Nunes Romano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2016 00:00
Processo nº 5000750-68.2024.8.08.0068
Jose Carlos de Oliveira
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Elyanderson Augusto Ferreira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 10:21
Processo nº 5041001-91.2024.8.08.0048
Edilene Zeferino dos Santos Pereira
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Brenda Torres Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2024 14:58
Processo nº 5009835-46.2025.8.08.0035
Naide Dias da Conceicao
Banco Paulista S.A.
Advogado: Paulo Sergio Uchoa Fagundes Ferraz de Ca...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2025 13:27
Processo nº 0000220-51.2018.8.08.0007
Jocimar Francisco Alves
Estado do Espirito Santo
Advogado: Ludmilla Ferreira Leite Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2018 00:00