TJES - 0006516-33.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ULISSES TONINI em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0006516-33.2021.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de execução por quantia certa promovida por Dacasa Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Em Liquidação Extrajudicial, qualificada na petição inicial, em face de Ulisses Tonini, também qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 0006516-33.2021.8.08.0024.
O recolhimento do preparo foi realizado (fls. 89/91) e a execução foi admitida, com a determinação da citação (fl. 93).
A execução foi suspensa em razão de acordo realizado entre as partes para pagamento parcelado do débito (ID 25354597).
Por fim, a parte exequente informou o pagamento integral do débito, dando quitação e requerendo a extinção do processo (ID 68305222).
Este é o relatório.
Diante da satisfação da obrigação, com suporte na regra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o processo.
Não há verba honorária de sucumbência.
Declaro satisfeitas as custas dos atos até aqui praticados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 9 de maio de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
12/05/2025 11:13
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0006516-33.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ULISSES TONINI Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo legal, requerer o que entender de direito, ante o transcurso do prazo da suspensão determinada nos autos.
VITÓRIA-ES, 28 de março de 2025.
LORENA MARCHEZI BRUSCHI Diretor de Secretaria -
28/03/2025 08:44
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2023 12:12
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2023 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/05/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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