TJES - 0022833-10.2016.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:37
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0022833-10.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: R & C RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME, CASIANI MACHADO DE OLIVEIRA, LARIZE DE OLIVEIRA RAMALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES - ES24921, MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD - ES14183 DECISÃO Inicialmente, no que tange à petição de id 23199019, verifiquei que a parte executada impugnou de forma genérica os bloqueios às fls. 157-60, aduzindo, tão somente, que são valores irrisórios.
Ocorre que o art. 836 do CPC estabelece que "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução".
Dito isso, considerando que os valores penhorados superam o valor das custas, entendo que não subsiste a impugnação apresentada.
Na presente data transferi os valores para conta judicial vinculada ao presente processo, convolando a constrição de R$ 2.020,00 em penhora.
Os valores ínfimos foram desbloqueados ( R$ 5,86, R$ 0,08 e R$ 2,26).
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
SERRA-ES, 23 de janeiro de 2025.
KELLY KIEFER Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2023 13:52
Juntada de
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11/10/2023 13:49
Juntada de
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22/09/2023 15:31
Expedição de carta postal - intimação.
-
22/09/2023 15:31
Expedição de carta postal - intimação.
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19/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 16:50
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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