TJES - 0000160-86.2017.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EMANUELLE REIS FERNANDES em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0000160-86.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL MENDES, ANDREA CRISTINA GERALDO MENDES Advogados do(a) REQUERENTE: LILIAN VIEIRA MACIEL DA SILVEIRA - ES20695, LUIZ ROBERTO MAUES MACIEL DA SILVEIRA JUNIOR - ES21281 REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DECISÃO (Vistos em inspeção 2025) Do compulsar dos autos, verifico que as partes foram intimadas a respeito da nomeação da expert, apresentando seus quesitos (IDs. 43777553 e 44264749), na forma do art. 465, § 1º do CPC.
Destarte, com o aceite do encargo e a apresentação da proposta dos honorários (ID. 55617020) a parte demandada se insurgiu quanto a fixação do referido importe, no valor de R$ 15.550,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta reais).
Em que pese tais alegações (ID. 56185689), ACOLHO a referida impugnação quanto ao valor arbitrado dos honorários periciais pela expert, eis que ante a complexidade da matéria e da própria perícia a ser realizada, o tempo estimado e o local da prestação de serviço, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, este juízo se limita ao disposto à Resolução CNJ nº 232/2016.
ARBITRO os honorários periciais em 05 (quatro) vezes o limite fixado na tabela anexa à Resolução CNJ nº 232/2016 (subitem 2.3 / R$ 370,00), o que perfaz o valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
INTIME-SE o expert para dizer, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, se aceita permanecer no encargo com base no valor acima arbitrado.
Após, caso aceite permanecer no encargo, INTIME-SE o expert para indicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para designar nova data, horário e local para a realização da perícia, arts. 466, § 2º, do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para ciência (art. 474 do CPC).
Em sequência, em caso de aceitação do expert, INTIME-SE a demandada, por meio de seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o valor dos honorários em conta judicial à disposição do Juízo, comprovando nos autos a referida situação.
Tudo feito, com a juntada do laudo pericial nos autos, deverão ser intimadas as partes, por seus patronos, para se manifestarem sobre seu teor no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, no mesmo interregno, apresentarem seus respectivos pareceres (art. 477, §1º, do CPC).
DEFIRO o pleito de ID. 61758201, concedendo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: SAMUEL MENDES Endereço: Rua Getúlio Miranda, 161, Santa Martha, VITÓRIA - ES - CEP: 29046-680 Nome: ANDREA CRISTINA GERALDO MENDES Endereço: RIO BRANCO, 411, LOT PQ JACARAIPE, SERRA - ES - CEP: 29175-498 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27685201 Petição Inicial Petição Inicial 23070801021244900000026546921 28526321 Certidão Certidão 23072515022844100000027351849 28597715 Manifestação à virtualização dos autos Petição (outras) 23072615571204500000027419953 33821673 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111314553575700000032360223 33821677 FOLHAS FALTANTES - 0000160-86.2017.8.08.0048 Outros documentos 23111314553600800000032360227 41803032 Decisão Decisão 24042218565708600000039859547 41803050 0000160-86.2017 - FLS. 100 E 109 Documento de comprovação 24042218565726600000039860215 41803032 Decisão Decisão 24042218565708600000039859547 43777553 Petição (outras) Petição (outras) 24052713142532100000041710667 44264749 Apresentação de quesitos Apresentação de quesitos 24060515260571800000042168175 55453253 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112814383632300000052540704 55453258 0000160-86.2017.8.08.0048 COMPROVANTE DE ENVIO Comprovante de envio 24112814383645300000052541857 55617013 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120211442121100000052694101 55617025 0000160-86.2017.8.08.0048 acite da Perita Outros documentos 24120211442134000000052694907 55617025 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120211442134000000052694907 55732097 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120314131831100000052800996 55733112 Curriculo perita Emanuelle Reis Fernandes Outros documentos 24120314131845900000052801709 55733113 IBAPEES REGULAMENTO DE HONORARIOS1 Outros documentos 24120314131864900000052801710 55733116 IBAPEES REGULAMENTO DE HONORARIOS2 Outros documentos 24120314131918200000052801713 55733117 IBAPEES REGULAMENTO DE HONORARIOS3 Outros documentos 24120314131976000000052801714 55733118 IBAPEES REGULAMENTO DE HONORARIOS4 Outros documentos 24120314132026300000052801715 56185686 Petição (outras) Petição (outras) 24121012420747100000053221631 56185689 15305peticaosimples2 Petição (outras) em PDF 24121012420771400000053221634 56934587 Certidão Certidão 24122122331615100000053914684 56934588 E-MAIL - PERITA - 0000160-86.2017.8.08.0048 Outros documentos 24122122331632400000053914685 57088291 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25010717211659100000054062801 57088295 IMPUGNAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS - 0000160-86.2017.8.08.0048 Outros documentos 25010717211672500000054062805 57088296 PETIÇÃO - 0000160-86.2017.8.08.0048 Outros documentos 25010717211690100000054064306 57178966 Petição (outras) Petição (outras) 25010912242604100000054145810 61758198 Petição (outras) Petição (outras) 25012312485940500000054846736 61758201 peticaosimples Petição (outras) em PDF 25012312485949100000054846739 -
25/03/2025 14:43
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 14:59
Processo Inspecionado
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23/01/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 18:27
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 17:21
Juntada de
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21/12/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:13
Juntada de
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02/12/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:44
Juntada de
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28/11/2024 14:38
Juntada de
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05/06/2024 15:26
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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27/05/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 18:56
Processo Inspecionado
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13/11/2023 14:55
Juntada de
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09/11/2023 19:29
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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