TJES - 0033974-93.2019.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0033974-93.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOCIANE NEUMANN FEU Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI - ES12756 REQUERIDO: BANCO PAN S.A., TOO SEGUROS SA Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA - SP25639 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030 DECISÃO DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumir e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência da autora diante das rés, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21888339 Petição Inicial Petição Inicial 23021810554754700000021023848 23072352 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032213203883100000022147895 34014731 Petição (outras) Petição (outras) 23111618544485100000032542025 34014732 pet-saneamento_1700167697 Petição (outras) em PDF 23111618544502100000032542026 34190398 PETICAO Petição (outras) 23112111003946300000032707578 34190399 5850497800339749320198080024_manrenunciapan13288167 Petição (outras) em PDF 23112111003961500000032707579 36505043 Despacho Despacho 24011617180743200000034901991 36507547 Petição (outras) Petição (outras) 24011617312392700000034904561 36643991 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24011817432273800000035033067 36870079 Petição (outras) Petição (outras) 24012316150448800000035245694 36870081 peticao-jociane-neumann-feu_1706031454 Petição (outras) em PDF 24012316150464100000035245696 39233987 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24032513424969500000037461259 39233989 0033974-93.2019 Aviso de Recebimento (AR) 24032513425013800000037461261 36643991 Mandado - Citação Mandado - Citação 24011817432273800000035033067 40305307 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24032513554799100000038461516 40305330 guia rem mand Certidão 24032513554845100000038461539 44028477 Habilitação nos autos Petição (outras) 24053016132203900000041946319 44028481 protocolo-carol-habilitacao-4492786_1 Petição (outras) em PDF 24053016132219700000041946323 44028482 banco-agoe-28042023-jucesp_3 Documento de Identificação 24053016132232700000041946324 44028483 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1_2 Documento de Identificação 24053016132258100000041946325 44028484 procuracao-2024-banco-pan-sa-e-outros-l941-f015-2_4 Documento de Identificação 24053016132302600000041946326 44028485 substabelecimento-urbano-2024_5 Documento de Identificação 24053016132342000000041946327 45967553 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071118121305400000043755884 46544969 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071118213056100000044292825 46723669 Petição (outras) Petição (outras) 24071518254319400000044457925 50842151 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091708224490200000048285699 52258040 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100815301193800000049599812 52258044 0033974-93 Aviso de Recebimento (AR) 24100815301213200000049599816 53421130 Contestação Contestação 24102418363553800000050678082 53421131 2.
Instrumentos de mandato completos - TOO - 14.01.2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102418363572500000050678083 53421132 3.
Inicial da ação 0033972-28.2019.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 24102418363615400000050678084 53421133 4.
Sentença extinguindo a ação nº 0033972-28.2019.8.08.0024 Documento de comprovação 24102418363664400000050678085 53421134 5.
Acórdão 0033972-28.2019.8.08.0024 Documento de comprovação 24102418363678700000050678086 53421135 6.
Protocolo acordo na ação 0033972-28.2019.8.08 (1) Documento de comprovação 24102418363714100000050678087 53421136 7.
Comprovante de pagamento - acordo na ação 0033972-28.2019.8.08 Documento de comprovação 24102418363732000000050678088 54652320 Réplica Réplica 24111318453514600000051798063 54683616 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24111413255996500000051825190 -
26/03/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:45
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 15:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 08:22
Expedição de carta postal - citação.
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17/09/2024 08:17
Desentranhado o documento
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17/09/2024 08:17
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 08:17
Desentranhado o documento
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17/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:23
Decorrido prazo de LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:12
Juntada de Mandado
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25/03/2024 13:55
Juntada de Mandado
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25/03/2024 13:47
Expedição de Mandado - citação.
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25/03/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 17:43
Expedição de carta postal - citação.
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16/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
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20/04/2023 08:13
Decorrido prazo de LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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