TJES - 5000741-79.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:24
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (EXECUTADO).
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24/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000741-79.2023.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL GOMES FERREIRA EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL GOMES FERREIRA - ES20642 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DECISÃO/MANDADO Considerando o teor do artigo 925 do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem e atribuo a decisão de ID 48585419 força de sentença.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, expeça-se o competente alvará em nome de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 29821809).
Quanto ao pedido de cobrança dos honorários sucumbenciais (ID 53121878), proceda-se a Serventia as devidas retificações na autuação do feito.
Intime-se a parte exequente, através de seus procuradores, para apresentar o cálculo do valor atualizado do débito de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte executada para pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que não sendo quitado o débito no prazo supramencionado, ser-lhe-á acrescido multa e honorários de 10% (dez por cento), e expedido imediatamente mandado de penhora e avaliação.
Não sendo adimplida a obrigação, fica desde já autorizada a penhora de bens, devendo seguir a gradação legal de bens penhoráveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado de intimação/penhora.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/03/2025 21:22
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES FERREIRA em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:29
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 14:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (EXECUTADO)
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01/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
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15/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2023 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:13
Expedição de carta postal - intimação.
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28/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:45
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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