TJES - 5000536-16.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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29/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000536-16.2024.8.08.0056 AÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 REQUERIDO: RAFA TERRAPLANAGEM LTDA, RAFAEL CONRADT PONATH INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para dizer se tem interesse em prosseguir no feito, dando início regular ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 22 de maio de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
22/05/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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22/05/2025 14:04
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Santa Maria de Jetibá
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13/05/2025 13:19
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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13/05/2025 13:18
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Santa Maria de Jetibá
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07/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REQUERENTE), RAFA TERRAPLANAGEM LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-80 (REQUERIDO) e RAFAEL CONRADT PONATH - CPF: *31.***.*63-31 (REQUERIDO
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23/04/2025 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL CONRADT PONATH em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:51
Decorrido prazo de RAFA TERRAPLANAGEM LTDA em 22/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:03
Publicado Edital - Intimação em 26/03/2025.
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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28/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:34
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 5000536-16.2024.8.08.0056 AÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS REQUERIDO: RAFA TERRAPLANAGEM LTDA, RAFAEL CONRADT PONATH MM(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(s): RAFA TERRAPLANAGEM LTDA e RAFAEL CONRADT PONATH para ciência dos termos da R.
Sentença que segue abaixo transcrita, no prazo do presente edital, na forma do artigo 346 do CPC.
SENTENÇA: 1.
RELATÓRIO.
A COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS – SICOOB COOPERMAIS ajuizou a presente Ação Monitória em face de RAFA TERRAPLANAGEM LTDA e RAFAEL CONRADT PONATH, todos já qualificados na inicial (ID 40801634), objetivando, a parte autora, em síntese, o recebimento dos valores decorrentes da Cédula de Crédito Bancário nº. 2467719 (ID 29862221) e cheque nº. 850195 (ID 40801644), em tese inadimplidos pelos demandados, no valor atualizado de R$3.759,32 (três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos) (ID 40801649).
Custas recolhidas (ID 41479332).
Determinei, pois, a expedição de mandado monitório (ID 41989087).
Concluindo, os demandados foram citados e intimados (ID 44718081 e 44754957), tendo deixado transcorrer o prazo legal para a manifestação sem se opôr à pretensão autoral (ID 46463397).
Por fim, cientificada, a autora pediu pela decretação da revelia dos requeridos e pela constituição de título executivo judicial (ID 48339456).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de Ação Monitória.
No caso em apreço, conforme relatado, os requeridos, apesar de citados e intimados (ID 44718081 e 44754957), deixaram transcorrer in albis o prazo para atender ou se insurgir contra a pretensão autoral (ID 46463397).
Por essa razão, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA dos requeridos, com a implicação de seus efeitos materiais, devendo a serventia, em relação ao revel, diligenciar tal qual previsto no artigo 346 do CPC.
Indo adiante, de acordo com o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, pode o magistrado conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando o réu for revel, ocorrer o efeito material respectivo e não houver requerimento de prova, circunstâncias essas que verifico na hipótese vertente, pelo que, não havendo nulidades a declarar ou questões processuais a serem enfrentadas, passo ao julgamento antecipado da lide.
A parte autora instruiu o pedido com elementos que indicam que os requeridos contrataram, junto à demandante, Cédula de Crédito Bancário nº. 2467719 (ID 29862221) e o desconto de recebíveis/custódia de cheque nº. 850195 (ID 40801644), os quais, todavia, restaram inadimplidos, sendo que o valor do débito atualizado é de R$3.759,32 (três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos) (ID 40801649).
Assim, entendo que a parte requerente demonstrou, de forma satisfatória, o fato constitutivo de seu direito, por meio da apresentação dos referidos documentos (artigo 373, inciso I, NCPC).
Cabia, então, aos requeridos, demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373, inciso II, NCPC), ônus do qual não se desincumbiram.
Assim, ante a demonstração, pela parte autora, dos elementos constitutivos de seu direito, e face a inércia dos requeridos, a despeito de regularmente citados, entendo que a pretensão autoral deve prosperar. 3.
DISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA, a fim de constituir, de pleno direito, título executivo judicial em favor de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS – SICOOB COOPERMAIS, a ser adimplido por RAFA TERRAPLANAGEM LTDA e RAFAEL CONRADT PONATH, no valor atualizado de R$3.759,32 (três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, pela Tabela de Fatores de Atualização Monetária da CGJ-ES, ambos a partir da citação.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
As custas deverão ser recolhidas pelas partes rés no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa, conforme disposto no artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Sentença publicada e registrada no sistema PJe.
Intimem-se.
Em relação ao réu revel, cumpra-se conforme previsto no artigo 346 do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por sua advogada, para dizer se tem interesse em prosseguir no feito, dando início regular ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se pleiteado o cumprimento de sentença, venham-me os autos conclusos.
Lado outro, se nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado no Diário da Justiça na forma da lei.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 24 de março de 2025.
Analista Judiciário Especial/Diretor de Secretaria Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
24/03/2025 21:44
Expedição de Edital - Intimação.
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24/03/2025 21:44
Expedição de Edital - Intimação.
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24/03/2025 13:47
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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01/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:08
Decorrido prazo de RAFA TERRAPLANAGEM LTDA em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL CONRADT PONATH em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:36
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2024 16:36
Expedição de Mandado - citação.
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17/05/2024 19:52
Processo Inspecionado
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17/05/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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