TJES - 0011136-48.2019.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0011136-48.2019.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COMERCIAL MELOTI DE FRUTAS LTDA - ME REQUERIDO: G C BERMUDES EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, GUSTAVO STANGE - ES15000, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 DESPACHO Nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95, c/c art. 835, IV, do NCPC, EFETUEI CONSULTA NO SISTEMA "RENAJUD", sendo informado a INEXISTÊNCIA DE VEÍCULOS em nome da parte Executada.
Destarte, fica a parte Exequente intimada, por seu causídico(a), para tomar ciência acerca da consulta, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
16/07/2025 13:24
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0011136-48.2019.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COMERCIAL MELOTI DE FRUTAS LTDA - ME REQUERIDO: G C BERMUDES EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, GUSTAVO STANGE - ES15000, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 DESPACHO Nos termos do art. 52, da Lei 9.099/95, c/c art. 835, I, do NCPC e na forma da orientação nacional Enunciado nº 119, determinei a penhora por meio eletrônico (sistema "SISBAJUD"), nas contas bancárias de titularidade da parte executada, sendo informado pelo Banco Central que o devedor não possui contas bancárias.
Sendo assim, intime-se a parte exequente, por seu causídico(a), para tomar ciência acerca da consulta, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 9 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
26/03/2025 15:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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