TJES - 5010542-47.2025.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5010542-47.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 REQUERIDO: ALEX SANTOS DE SALES Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada para ciência da juntada da certidão negativa do Oficial de Justiça id. 67920433 e para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
09/06/2025 18:28
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 00:15
Juntada de Certidão
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17/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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03/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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01/04/2025 11:52
Expedição de Mandado - Citação.
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27/03/2025 11:43
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5010542-47.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: ALEX SANTOS DE SALES CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID. 65606343), a teor do art. 103 do CPC/2015; bem como com documento de Atos Constitutivos (ID. 65606345), a teor do art. 319, inc.
II e IV, c.c. art. 320, ambos do CPC/2015, e com instrumento contratual (ID. 65606350), a teor do §1º, art. 1º; notificação da parte requerida (ID.65606351), a teor do §2º, art. 2º; planilha de valores apresentados pelo credor fiduciário (ID. 65606352), a teor do §2º, art.3º; comprovação do registro da alienação fiduciária em garantia do veículo automotor (GRAVAME) no certificado de registro do veículo (ID. 65607803), a teor do §10º, art.1º; todos do Decreto-lei nº 911, de 1º/10/1969 (Lei da Alienação Fiduciária).
Certifico que, como ainda não foi decretado a busca e apreensão do veículo, não consta o registro de restrição judicial na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM a ser realizado por este Juízo, a teor do §9º, art.3º; do Decreto-lei nº 911/1969 (Lei da Alienação Fiduciária).
Certifico que as custas e despesas iniciais foram pagas e vinculadas ao Processo, conforme comprovante do sistema de arrecadação da CGJES (anexo), na forma do art. 184, inciso VIII e §1º c.c art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Vitória(ES),na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
24/03/2025 22:53
Conclusos para decisão
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24/03/2025 22:51
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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