TJES - 5000325-63.2025.8.08.0017
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:17
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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04/04/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2025 14:06
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000325-63.2025.8.08.0017 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA MARIA STEIN REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERENTE: ALEX SANDRO D AVILA LESSA - ES14984 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO MARCOS BEDRAN - MG108105 DECISÃO 1 – Ao que parece, o desconto sob a rubrica “CONTRIB.
AMBEC” tem natureza de contribuição associativa, não compulsória, cuja cobrança depende de prévia associação e autorização pelo associado. 2 – Nesse contexto, quanto à viabilidade do direito, não é razoável exigir do autor que, de plano, demonstre que não autorizou.
Não é razoável, pois, exigir-se prova negativa. 3 – O risco da demora resta evidenciado pela continuidade dos descontos apontados como indevidos. 4 – Assim, impõe-se DETERMINAR a ré que cesse os descontos, sob pena de multa equivalente ao dobro de cada parcela indevidamente descontada, a contar da intimação. 5 – Sobre a Contestação de ID 64653282, manifeste-se a autora, em 15 dias. 6 – Intimar requerida para o cumprimento do que restou acima determinado.
DOMINGOS MARTINS-ES, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 20:15
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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