TJES - 0004701-56.2016.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:17
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0004701-56.2016.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: CASA DO ADUBO S.A INTERESSADO: JOCIMAR CORADINI DALFIOR Advogado do(a) INTERESSADO: ENOCK SAMPAIO TORRES - ES8703 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CASA DO ADUBO S.A. em face de JOCIMAR CORADINI DALFIOR, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 15.635,17.
Verifica-se dos autos que a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, deixando o processo paralisado por período superior a 30 (trinta) dias.
Diante dessa inércia, foi determinada a intimação pessoal da exequente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa, conforme preceitua o art. 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
A intimação pessoal foi devidamente cumprida, conforme certidão do oficial de justiça constante nos autos, sem que a parte exequente tenha se manifestado no prazo legal.
Veja-se: “[...] Tese de julgamento: 1.
A extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015, exige a prévia intimação pessoal da parte autora, cujo aperfeiçoamento se dá com a juntada de AR devidamente assinado. 2.
A inércia do exequente após a intimação pessoal configura abandono da causa, autorizando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, III e §1º”. (TJES; Data: 22/Nov/2024; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Número: 0024456-75.2017.8.08.0048; Magistrado: DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA; Classe: APELAÇÃO CÍVEL) (Grifei).
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Ausente a condenação em honorários advocatícios por falta de estabilização da lide Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com intuito meramente infringente lhes sujeitará à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Preclusa a via impugnativa, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 23:06
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 17:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/03/2025 17:52
Processo Inspecionado
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17/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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27/02/2025 01:05
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 00:12
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:55
Expedição de #Não preenchido#.
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31/08/2024 01:12
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 30/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de ENOCK SAMPAIO TORRES em 11/04/2024 23:59.
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08/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ENOCK SAMPAIO TORRES em 06/11/2023 23:59.
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27/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
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31/05/2023 06:42
Decorrido prazo de ENOCK SAMPAIO TORRES em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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