TJES - 5008055-91.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TATIANE SILVA DOS SANTOS RAMOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:43
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5008055-91.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: TATIANE SILVA DOS SANTOS RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA O acordo apresentado nos autos foi firmado entre a autora DACASA FINANCEIRA S/A e o réu TATIANE SILVA DOS SANTOS RAMOS, visando a quitação do débito objeto da ação.
O acordo estipula o pagamento em prestações da dívida, cujo cumprimento está sendo realizado devidamente.
A autora informou nos autos que o réu está em dia com o acordo, anexando demonstrativo financeiro para comprovação.
Até a presente data, não há registro de inadimplemento ou descumprimento dos termos acordados.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o cumprimento integral do acordo ou requerer o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 23:12
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/03/2025 17:49
Homologada a Transação
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21/03/2025 17:49
Processo Inspecionado
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13/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 01:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:28
Decorrido prazo de TATIANE SILVA DOS SANTOS RAMOS em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:36
Expedição de Mandado - citação.
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16/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:25
Expedição de Mandado - citação.
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04/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:09
Conclusos para decisão
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02/03/2023 07:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 13:00
Decisão proferida
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12/12/2022 19:31
Conclusos para despacho
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23/09/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 08:57
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 17:33
Conclusos para decisão
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29/07/2022 17:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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