TJES - 5033187-62.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:22
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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20/02/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5033187-62.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: ADRIAN GOUVEIA PIERRI Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 DECISÃO Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, disponíveis ao Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
11/02/2025 09:51
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:01
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:01
Juntada de
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19/04/2024 14:53
Expedição de Mandado - citação.
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19/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 13:44
Processo Inspecionado
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13/03/2024 11:52
Conclusos para decisão
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23/02/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 05:32
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/02/2024 23:59.
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13/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:22
Conclusos para decisão
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02/01/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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