TJES - 5035761-33.2023.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS REIS ANTONIO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:49
Publicado Intimação eletrônica em 05/05/2025.
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15/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 Certifico e dou fé que este ofício foi encaminhado eletronicamente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 5035761-33.2023.8.08.0024 INTERESSADO: ROSANGELA DOS REIS ANTONIO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r.
Sentença proferida nos autos acima indicado.
DADOS PARA DEPÓSITO INTERESSADO: ROSANGELA DOS REIS ANTONIO Documentos: CPF nº *87.***.*54-68 Endereço: Rua Engenheiro Guilherme José Monjardim Varejão, 1, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-260 Valor:(R$)15.430,51 (quinze mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e um centavos) Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A -
30/04/2025 16:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 15:12
Juntada de Ofício
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25/04/2025 22:16
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e ROSANGELA DOS REIS ANTONIO - CPF: *87.***.*54-68 (INTERESSADO).
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18/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS REIS ANTONIO em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação eletrônica em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5035761-33.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROSANGELA DOS REIS ANTONIO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ ofício) Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por ROSANGELA DOS REIS ANTONIO em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, partes devidamente qualificadas nos autos.
No ID nº. 43851887, a parte exequente apresentou os cálculos dos valores devidos decorrentes da sentença proferida por este juízo.
Houve impugnação do Estado, oportunidade em que o ente político apresentou novos cálculos (ID nº. 56817139), os quais foram aceitos pela parte exequente (ID nº. 48876980). É o breve relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito por meio da homologação do valor apontado no ID nº. 56817139.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 15.430,51 (quinze mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e um centavos) apontado no ID nº. 56817139.
Via de consequência, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 925, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se os respectivos RPV’s para pagamento dos valores homologados.
Havendo comprovação de pagamento, expeça-se alvará judicial de levantamento, se for o caso.
Tudo cumprido e inexistindo pendências, certifique-se e arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória-ES, 25 de fevereiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº. 1.582/2024) -
28/03/2025 10:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/02/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 16:26
Transitado em Julgado em 28/05/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e ROSANGELA DOS REIS ANTONIO - CPF: *87.***.*54-68 (REQUERENTE).
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28/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido de ROSANGELA DOS REIS ANTONIO - CPF: *87.***.*54-68 (REQUERENTE).
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04/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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