TJES - 5024063-93.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MACHADO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:26
Publicado Intimação eletrônica em 31/03/2025.
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10/04/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5024063-93.2024.8.08.0024 INTERESSADO: CARLOS ROBERTO MACHADO DOS SANTOS INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Carlos Roberto Machado dos Santos em face de Estado do Espirito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 51884984, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 54654019, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 54661331). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 54654020, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 16.044,51 (dezesseis mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 54654020.
Outrossim, DEFIRO o pedido de desmembramento do pagamento referente aos honorários advocatícios contratuais pactuado entre o(a) autor(a) e seu(sua) patrono(a), para levantamento do valor em RPV ou Precatório (a depender da modalidade de pagamento do principal), face a juntada do contrato firmado entre as partes no ID 54661333 (art. 641 do Código de Normais da CGJ/ES).
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
27/03/2025 14:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2024 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MACHADO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido de CARLOS ROBERTO MACHADO DOS SANTOS - CPF: *73.***.*74-95 (REQUERENTE).
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29/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:18
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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