TJES - 5000681-43.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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10/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000681-43.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA EXECUTADO: ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DECISÃO/MANDADO Considerando-se que a parte exequente pretende a satisfação de seu crédito em pecúnia, conforme manifestação de ID 52453415, converto a execução de entregar coisa incerta em execução de pagar quantia certa, consoante previsto no caput do artigo 809 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente, através de seus procuradores, para apresentar o cálculo do valor que entende devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Não sendo efetuado o pagamento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Fica, desde logo, fixado honorários de advogado, a serem pagos pelo executado, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil.
Não sendo encontrado os devedores, proceda-se ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientifique-se a parte executada de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Defiro, desde já, mediante requerimento, a expedição de Certidão de Admissão da Execução, devendo ser expedida pela Serventia deste Juízo, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
26/03/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:07
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 27/08/2024 23:59.
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03/08/2024 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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03/06/2023 02:09
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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11/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:02
Conclusos para despacho
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15/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 05:22
Conclusos para despacho
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20/06/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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