TJES - 5024295-42.2023.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ELAINE ROGAI DELPRETE em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:39
Publicado Intimação eletrônica em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5024295-42.2023.8.08.0024 INTERESSADO: ELAINE ROGAI DELPRETE INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Elaine Rogai Delprete em face do Estado do Espirito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 37691187, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 40105321, o Executado impugnou os cálculos apresentados.
Decisão deste Juízo acerca da impugnação apresentada, determinando a remessa dos autos para a Contadoria do Juízo (ID 44462270).
Cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 53962414). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve decisão deste juízo acerca da impugnação dos cálculos apresentados (ID 44462270), no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado às ID 53962414.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 13.829,11 (treze mil, oitocentos e vinte nove reais e onze centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 53962414.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
27/03/2025 14:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 17:07
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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04/11/2024 17:07
Conta Atualizada
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17/07/2024 15:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ELAINE ROGAI DELPRETE em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 03/07/2024 23:59.
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17/06/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 18:32
Processo Inspecionado
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12/06/2024 18:32
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (INTERESSADO)
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03/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ELAINE ROGAI DELPRETE em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2024 18:19
Transitado em Julgado em 07/02/2024 para ELAINE ROGAI DELPRETE - CPF: *03.***.*72-70 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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07/02/2024 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de ELAINE ROGAI DELPRETE em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 21:31
Julgado procedente o pedido de ELAINE ROGAI DELPRETE - CPF: *03.***.*72-70 (REQUERENTE).
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02/10/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 13:15
Expedição de citação eletrônica.
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09/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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