TJES - 5005456-91.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5005456-91.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 SENTENÇA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Marcelo Gomes de Oliveira, com supedâneo nas regras do Decreto-lei nº 911/69.
Custas quitadas (id. 23540987).
A liminar foi concedida no id. 27432910.
No id. 56552611, o autor requereu a desistência.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Segue espelho da baixa da restrição no renajud.
Sem honorários, pois não houve a triangulação processual.
Custas remanescentes pelo autor, se houver.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
26/03/2025 15:17
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 19:54
Processo Inspecionado
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21/02/2025 19:54
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 02:51
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 05:57
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:38
Processo Inspecionado
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05/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/07/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 14:10
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
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29/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/05/2023 23:59.
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29/05/2023 01:35
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 15:53
Não Concedida a Medida Liminar OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR).
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03/04/2023 13:36
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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