TJES - 0000259-73.2023.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:20
Processo Inspecionado
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13/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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17/04/2025 01:07
Decorrido prazo de JHONATA ROSA CERQUEIRA em 16/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:02
Decorrido prazo de JHONATA ROSA CERQUEIRA em 07/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:26
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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10/04/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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10/04/2025 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:22
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000259-73.2023.8.08.0039 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: SANDRA MARIA DA SILVA LORIATO AUTOR DO FATO: JHONATA ROSA CERQUEIRA Advogados do(a) AUTOR DO FATO: ALESSANDRO MARTINS SILVA - ES37278, PEDRO AYRES GROBERIO - ES36409 SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar o crime de ameaça.
Recebido os autos nesta Unidade, foram remetidos ao Órgão Ministerial que pugnou pelo arquivamento, em razão da inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade que justifiquem a deflagração de ação penal. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Fundamentação: Compulsando detidamente os autos, verifico assistir razão ao Parquet em sua promoção, uma vez que os elementos constantes no presente Termo Circunstanciado não são aptos a embasar uma ação penal.
Ressalto ainda que, atento aos fatos contidos, pude levar em consideração a natureza da suposta infração e as condições envolvendo o crime.
Nos casos de ausência de justa causa para o início da ação penal, o termo circunstanciado deve ser encerrado por sentença, considerando sua natureza terminativa, aplicando-se ainda a condição rebus sic stantibus.
Assim, percebe-se que os elementos colhidos no Termo Circunstanciado não são suficientes para imputar a autoria do crime, não havendo mais diligências a serem realizadas. 3.
Dispositivo: Isto posto, DETERMINO, nos termos da cota ministerial, o ARQUIVAMENTO do presente Termo Circunstanciado com fulcro no artigo 395, II do Código de Processo Penal, sem prejuízo ao disposto no artigo 18 do mesmo diploma legal.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se todos e notifique-se o Ministério Público.
Em nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica).
THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
27/03/2025 14:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/03/2025 14:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 17:38
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:11
Audiência Preliminar realizada para 26/09/2024 16:00 Pancas - 2ª Vara.
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27/09/2024 14:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/09/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 15:52
Juntada de Petição de habilitações
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03/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:07
Expedição de Mandado - intimação.
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22/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:59
Audiência Preliminar designada para 26/09/2024 16:00 Pancas - 2ª Vara.
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22/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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