TJES - 0022555-09.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:00
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
24/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de VILMAR AVILA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RODE ILHA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SANTO BITTI CHAGAS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ROSANIA MARIA DA PENHA CAETANO CHAGAS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de VIRGINIA MOSCHEN DALEPRANI LOUREIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DYEGO CAETANO LOUREIRO em 29/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0022555-09.2016.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA MARLY CAETANO REQUERIDO: DYEGO CAETANO LOUREIRO, VIRGINIA MOSCHEN DALEPRANI LOUREIRO, ROSANIA MARIA DA PENHA CAETANO CHAGAS, SANTO BITTI CHAGAS, RODE ILHA DA SILVA, VILMAR AVILA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: ELIEZER BORRET - ES2998 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO CASSIB DE OLIVEIRA - ES15401 D E S P A C H O Considerando o significativo lapso temporal, INTIME-SE a autora para informar se ainda possui interesse na produção de prova oral, postulada às fls. 218/227, no prazo de 10 (dez) dias.
Além disso, em observância ao art. 10 do CPC, INTIMEM-SE os requeridos para se manifestarem acerca da documentação colacionada pela autora às fls. 260/263, em igual prazo.
Em caso de desinteresse na produção de provas, CONCLUSOS para julgamento (art. 355, inc.
I, do CPC).
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
31/03/2025 09:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:05
Juntada de Petição de habilitações
-
11/04/2024 11:42
Processo Inspecionado
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11/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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