TJES - 5002089-93.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002089-93.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADENIR FERNANDES NEVES Advogado do(a) AUTOR: VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Pelo presente INTIMO o(a) Requerente para que, querendo, apresente RÉPLICA, no prazo legal.
Colatina, 10/07/2025 -
11/07/2025 10:13
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Publicado Notificação em 27/03/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação revisional c/c repetição de indébito proposta por ADENIR FERNANDES NEVES em face do BANCO PAN S.A.
O requerente narra que celebrou contrato de financiamento com a parte requerida em 19 de setembro de 2024.
Ao analisar o instrumento contratual, verificou a aplicação de uma taxa diferente da pactuada e que teria sido ludibriado a contrair despesa referente ao seguro.
Pleiteia, em sede de tutela antecipada, que seja determinada a aplicação da taxa de juros contratada à época, correspondente a 2,91% e que a demandada se abstenha de inserir os seus dados no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Decido.
O deferimento da tutela de urgência pressupõe a existência de dois requisitos cumulativos, a saber: a probabilidade do direito e o perigo na demora, conforme disposto no art. 300 do CPC.
Sabe-se que a mera discussão judicial da dívida não é suficiente para afastar a mora, obstar ou remover a inserção dos dados do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Alia-se a isso que o requerimento pertinente demanda uma análise pormenorizada dos autos, o que não se admite nesta fase processual.
Isso posto, sem maiores delongas, indefiro a liminar.
Defiro a gratuidade da justiça ao requerente.
Cite-se a parte demandada para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 17 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022712061680200000056955186 1 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022712061706700000056955187 2 HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25022712061736800000056955189 3 DECLARAÇÃO DE RENDA Documento de comprovação 25022712061751600000056955191 4 EXTRATO Documento de comprovação 25022712061766600000056955193 4.1 EXTRATO Documento de comprovação 25022712061793200000056955195 6 DOC PESSOAL Documento de Identificação 25022712061829200000056955197 7 COMP.
ENDEREÇO Documento de comprovação 25022712061848000000056955198 8 PARCELA Documento de comprovação 25022712061866300000056955199 9 DUT Documento de comprovação 25022712061886400000056955200 11 CONTRATO PAN 1.303,39 Documento de comprovação 25022712061907900000056955957 13 PARECER TÉCNICO 1.303,39 Parecer em PDF 25022712061930300000056955959 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022717040829900000056964588 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, ANDAR 16, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 -
25/03/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 14:42
Não Concedida a Medida Liminar a ADENIR FERNANDES NEVES - CPF: *20.***.*20-55 (AUTOR).
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27/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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