TJES - 0005832-70.2018.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ARLINDO JOSÉ ACYLINO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ELENICE CARDOSO DE ANDRADE DO AMARAL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO DO AMARAL em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0005832-70.2018.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LOURENCO GONCALVES DA ROCHA, WANI FERREIRA DA ROCHA INTERESSADO: LUIZ FRANCISCO DO AMARAL, ELENICE CARDOSO DE ANDRADE DO AMARAL, ARLINDO JOSÉ ACYLINO Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE NASCIMENTO LOUREIRO - ES13509 Advogado do(a) INTERESSADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - ES12608 DESPACHO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para análise da petição de ID 50407204, no bojo da qual a requerente pugnou pela inauguração da fase do cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, constato que a sentença transitou em julgado (ID 43447345), não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação.
Diante disso, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença.
Observo que entre o trânsito em julgado e a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, não transcorreu prazo superior a um ano, motivo pelo qual a intimação do sucumbente para o cumprimento da sentença deverá ser feita por meio de seu advogado, na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC e interpretação contrario sensu do § 4º do mesmo artigo.
Nesse cenário, determino o cumprimento das seguintes diligências: I – Retifique-se o cadastro do feito, alterando-se a classe para cumprimento de sentença e as partes para exequente/executado.
II – INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, cientifique-se de que, caso não efetue o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado, no percentual de 10% (dez por cento) do débito exequendo, bem como serão realizadas diligências expropriatórias (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante a ser pago (art. 523, § 2º, CPC).
Advirta-se, ainda, que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do CPC.
III – CERTIFIQUE-SE o decurso de cada um dos prazos elencados acima e, após transcorrido o prazo para impugnação do cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de não pagamento do valor da execução de forma voluntária pelo executado, o exequente deverá atualizar o valor da dívida antes de requerer diligências expropriatórias.
IV – Na hipótese de a parte executada depositar o valor da condenação, determino a expedição de alvarás para levantamento das respectivas quantias, independentemente de nova conclusão, seguida da intimação da parte exequente para informar se ainda persiste o interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
V – Após, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito 8 -
31/03/2025 10:02
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 01:52
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO DO AMARAL em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ARLINDO JOSÉ ACYLINO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ELENICE CARDOSO DE ANDRADE DO AMARAL em 17/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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03/09/2024 16:23
Realizado cálculo de custas
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29/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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20/05/2024 13:06
Transitado em Julgado em 20/05/2024 para ARLINDO JOSÉ ACYLINO (REQUERIDO), ELENICE CARDOSO DE ANDRADE DO AMARAL - CPF: *01.***.*65-26 (REQUERIDO), LOURENCO GONCALVES DA ROCHA (REQUERENTE), LUIZ FRANCISCO DO AMARAL (REQUERIDO) e WANI FERREIRA DA ROCHA (REQ
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08/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ARLINDO JOSÉ ACYLINO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ELENICE CARDOSO DE ANDRADE DO AMARAL em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:55
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO DO AMARAL em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:38
Decorrido prazo de LOURENCO GONCALVES DA ROCHA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:38
Decorrido prazo de WANI FERREIRA DA ROCHA em 02/05/2024 23:59.
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04/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 13:08
Julgado improcedente o pedido de ARLINDO JOSÉ ACYLINO (REQUERIDO).
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25/03/2024 13:08
Julgado procedente o pedido de LOURENCO GONCALVES DA ROCHA (REQUERENTE).
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28/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:09
Decorrido prazo de MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
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16/10/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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