TJES - 0002229-77.2016.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO AVELINO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
01/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0002229-77.2016.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO AVELINO DE OLIVEIRA, MARIA DA PENHA OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, salvo outro juízo, os valores apresentados pelo Exequente sob o ID nº 48605003 estão corretos e trazem o devido abatimento referente ao patamar percebido pelo segurado.
Observo, em que pese tal questão seja meritória, que a divergência de valores finais ocorre visto que a parte executada promoveu com a atualização monetária do valor recebido pelo Exequente, e posteriormente, promoveu o seu abatimento do valor total calculado.
Ou seja, a parte Executada realizou dois cálculos, o primeiro observando o valor que o exequente teria direito a receber, e posteriormente o valor que ele de fato recebeu e após isto abateu um valor do outro.
Para tais cálculos, contudo, fora realizado o lançamento de juros e correção monetária.
Neste sentido, verifico que o cálculo da autarquia aplicou valores de juros e correção monetária em valores recebidos de fato pelo Exequente e os abateu do valor total, gerando uma divergência no cômputo final.
Tais fatos geraram a divergência de valores.
IBATIBA-ES, 12 de março de 2025. -
27/03/2025 14:59
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Ibatiba - Vara Única.
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12/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/12/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Ibatiba
-
09/12/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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06/11/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 16:34
Desentranhado o documento
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05/09/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 15:31
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:42
Processo Reativado
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13/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 20:31
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 17:09
Juntada de Informação interna
-
05/04/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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