TJES - 5019881-35.2022.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:07
Publicado Intimação eletrônica em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5019881-35.2022.8.08.0024 INTERESSADO: LEONARDO DA SILVA MATIAS INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, Decido.
Após prolação de sentença homologatória do valor da condenação, que extinguiu o presente cumprimento de sentença (ID 62468813) e tendo em vista manifestação do executado (ID 66115583, a parte credora informa que renuncia ao valor excedente ao que teria direito, para que seja feito o pagamento mediante ofício requisitório,, conforme ID 67536811.
Nesta disposição de ideias, não há óbice legal para que o pagamento devido nos autos ocorra por meio de pagamento na modalidade de ofício requisitório (RPV), tendo em vista renúncia expressa da parte, por seu advogado com poderes especiais, do valor excedente.
Assim, o valor ora homologado nos autos será o teto máximo permitido para o pagamento por RPV, a saber: R$ 20.851,35 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos).
Intime-se.
Expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor ora homologado, observando-se o contido na petição de id 67536811 para fins do efetivo pagamento ao patrono (procuração ID 15337999).
Tudo cumprido, arquive-se.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
26/06/2025 15:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:01
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e LEONARDO DA SILVA MATIAS - CPF: *46.***.*43-93 (INTERESSADO).
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24/04/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA MATIAS em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Publicado Intimação eletrônica em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5019881-35.2022.8.08.0024 REQUERENTE: LEONARDO DA SILVA MATIAS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Leonardo da Silva Matias em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 42456454, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 42935468, o Executado impugnou os cálculos apresentados.
Decisão deste Juízo acerca da impugnação apresentada, determinando a remessa dos autos para a Contadoria do Juízo (ID 44463536).
Cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 52337044). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve decisão deste juízo acerca da impugnação dos cálculos apresentados (ID 44463536), no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado às ID 52337044.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 21.726,44 (vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 52337044.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
27/03/2025 15:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/10/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:17
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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09/10/2024 14:16
Conta Atualizada
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09/10/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA MATIAS em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:30
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 22:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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17/06/2024 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA MATIAS em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:35
Processo Inspecionado
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12/06/2024 18:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO)
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27/05/2024 14:03
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos à execução
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13/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 21:46
Transitado em Julgado em 25/03/2024 para LEONARDO DA SILVA MATIAS - CPF: *46.***.*43-93 (REQUERENTE).
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26/03/2024 06:15
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA MATIAS em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2023 05:04
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA MATIAS em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 12:10
Conclusos para decisão
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11/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 15:46
Julgado procedente em parte do pedido de LEONARDO DA SILVA MATIAS - CPF: *46.***.*43-93 (REQUERENTE).
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03/07/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 17:21
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:17
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 07:47
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 21:01
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 13:59
Conclusos para despacho
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31/10/2022 20:43
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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18/09/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:51
Conclusos para despacho
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08/09/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
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05/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 12:11
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2022 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 14:25
Expedição de citação eletrônica.
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05/07/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:05
Conclusos para despacho
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28/06/2022 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/06/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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