TJES - 5030359-93.2023.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5030359-93.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDIA MARTINS DA SILVA BORGES INTERESSADO: ASSOCIACAO ACOLHER Advogado do(a) INTERESSADO: WILSON BATISTA RAMOS - PE63419 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Observa-se que a Carta Precatória deixou de ser cumprida por “divergência alegada pela requerida”.
De início, com a devida vênia, não cabe ao Oficial de Justiça deixar de cumprir o comando judicial por alegações deduzidas pela executada, cabendo-lhe cumprir o mandado, reservando-se ao juízo a apreciação de matérias de defesa deduzidas pelas partes.
Por outro lado, embora intimada para apontar a divergência na Carta Precatória, a requerida manteve-se silente com registro de que as questões deduzidas no id. 65508952 se refere ao próprio mérito, cuja tese defensiva deveria ter sido objeto de contestação, não havendo rediscutir questões meritórias nesta fase do procedimento, uma vez que a sentença transitou em julgado.
Assim, expeça-se nova Carta Precatória, nos termos da decisão de id. 56103459, cabendo ao(à) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça cumprir a ordem judicial, independentemente de objeções ou alegações feitas pela parte executada.
Intimem-se, ficando a executada advertida (art. 772, II, do CPC) que qualquer conduta (comissiva ou omissiva) prevista no art. 774 CPC será considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
Diligencie-se.
SERRA, 30 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CLAUDIA MARTINS DA SILVA BORGES Endereço: Rua Luciano Marques do Rosário, 86, NA RUA TEM UM FERRO VELHO, Parque Santa Fé, SERRA - ES - CEP: 29182-125 -
16/07/2025 14:39
Juntada de Carta Precatória
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16/07/2025 12:31
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ACOLHER em 11/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5030359-93.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDIA MARTINS DA SILVA BORGES INTERESSADO: ASSOCIACAO ACOLHER Advogado do(a) INTERESSADO: WILSON BATISTA RAMOS - PE63419 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.Decisão id nº 65659529.
SERRA-ES, 25 de março de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
25/03/2025 15:04
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 09:31
Processo Inspecionado
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25/03/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:16
Juntada de Carta Precatória
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22/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/12/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:10
Expedição de carta postal - intimação.
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14/11/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2024 17:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/08/2024 17:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2024 14:24
Expedição de carta postal - intimação.
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28/08/2024 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 12:17
Expedição de carta postal - intimação.
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08/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 17:53
Transitado em Julgado em 05/06/2024 para ASSOCIACAO ACOLHER - CNPJ: 29.***.***/0001-17 (REQUERIDO) e CLAUDIA MARTINS DA SILVA BORGES - CPF: *55.***.*74-04 (REQUERENTE).
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22/07/2024 14:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/07/2024 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIA MARTINS DA SILVA BORGES em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 12:23
Processo Inspecionado
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16/05/2024 18:11
Expedição de Certidão - intimação.
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23/02/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 13:40
Desentranhado o documento
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21/02/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:21
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 13:17
Desentranhado o documento
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19/02/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 13:05
Expedição de carta postal - intimação.
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19/02/2024 13:05
Expedição de carta postal - intimação.
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19/02/2024 10:29
Julgado procedente em parte do pedido de CLAUDIA MARTINS DA SILVA BORGES - CPF: *55.***.*74-04 (REQUERENTE).
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15/02/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 12:40
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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09/02/2024 16:05
Expedição de Termo de Audiência.
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09/02/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 14:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/11/2023 17:19
Expedição de carta postal - citação.
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30/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a CLAUDIA MARTINS DA SILVA BORGES - CPF: *55.***.*74-04 (REQUERENTE)
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30/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
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30/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:01
Audiência Conciliação designada para 09/02/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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30/11/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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