TJES - 5000552-33.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2025.
-
03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
25/06/2025 19:37
Juntada de Petição de juntada de guia
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000552-33.2025.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 EXECUTADO: MARIA DALZUITA PINHEIRO RAYMUNDO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), ficando a(s) parte(s) REQUERENTE(S), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm na opção Serviços > Custas Processuais > Consultar, Atualizar e Imprimir Guia, informando o número do processo, conforme ao ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025.
Nas inconsistências ou sugestões de melhoria relacionadas a este NOVO PROCEDIMENTO, o usuário externo ou a Secretaria da Unidade Judiciária deverá entrar em contato com a Contadoria Judicial.
Caso a contadoria não consiga resolver, deverá entrar em contato com o Núcleo de Controle de Fundos da Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail [email protected].
Santa Maria de Jetibá/ES, 21 de junho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
21/06/2025 00:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/06/2025 00:06
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA - CNPJ: 27.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 05:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 09/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000552-33.2025.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA EXECUTADO: MARIA DALZUITA PINHEIRO RAYMUNDO Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DECISÃO NATER COOP – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO SERRANA propôs a presente ação em desfavor de MARIA DALZUITA PINHEIRO RAYMUNDO, qualificados na inicial, objetivando, em síntese, a satisfação de débito proveniente de contrato celebrado entre as partes.
A inicial de ID 65843555 foi instruída com os documentos de ID 65844613/65844617.
Intimada para recolher as custas processuais, a parte exequente permaneceu inerte, segundo certidão de ID 68254141. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de intimada para recolher as custas processuais, a parte exequente não o fez, conforme certificado no ID 68254141.
Nesse sentido, estabelece o artigo 290 do Código de Processo Civil que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Em igual sentido, o Código de Normas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em seu artigo 296, inciso I, prescreve que não sendo recolhidas as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, o juízo procederá ao cancelamento da distribuição.
Diante disso, ante o não recolhimento das custas processuais prévias no prazo de 15 (quinze) dias, DETERMINO o cancelamento do feito e o seu posterior arquivamento.
Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais, observando-se o disposto no artigo 11 do Regimento de Custas (Lei Estadual nº 9.974/2013), que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
14/05/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 22:10
Determinado o cancelamento da distribuição
-
07/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
-
04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000552-33.2025.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 EXECUTADO: MARIA DALZUITA PINHEIRO RAYMUNDO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC.
Santa Maria de Jetibá/ES, 26 de março de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
26/03/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021069-13.2010.8.08.0011
Jose Fernando Barreto Portinho
Jose Fernando Barreto Portinho
Advogado: Felipe Pin Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/02/2010 00:00
Processo nº 5009401-57.2025.8.08.0035
Marinete Canicali Nunes Rocha
Advogado: Caroline Ferreira Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 02:14
Processo nº 5025462-61.2023.8.08.0035
Romildo do Nascimento
Appmax Plataforma de Pagamentos LTDA
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/09/2023 15:20
Processo nº 0007548-43.2017.8.08.0047
Jenniffer de Jesus Brito
Sompo Seguros S.A.
Advogado: Luiz Fernando Mendonca de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/09/2017 00:00
Processo nº 5034728-38.2024.8.08.0035
Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados A...
Destak Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/10/2024 17:39