TJES - 5010844-76.2025.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:19
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5010844-76.2025.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches Vistos em Inspeção. (Portaria 01/2025) Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Antonio Marcos Campo Dall Orto, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como trabalhista, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Tradergroup Administração de Ativos Virtuais Eireli", no montante de R$ 37.200,04 (trinta e sete mil, duzentos reais e quatro centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 23.028,54 (vinte e três mil, vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da parte autora (id 67033979).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 69714808 e 67091503). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 23.028,54 (vinte e três mil, vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em favor de Antonio Marcos Campo Dall Orto, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso I, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
27/06/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 20:09
Processo Inspecionado
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26/06/2025 20:09
Julgado procedente em parte do pedido de ANTONIO MARCOS CAMPO DALL ORTO - CPF: *45.***.*59-22 (REQUERENTE).
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28/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:57
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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03/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5010844-76.2025.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, ficam os Administradores Judiciais intimados para ciência e manifestação acerca da R.
Decisão de Id 65783610.
VITÓRIA-ES, 31 de março de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
31/03/2025 10:50
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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