TJES - 5010207-53.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:45
Juntada de Certidão
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05/09/2025 04:45
Decorrido prazo de ELO TECNICO COMERCIAL LTDA - EPP em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:44
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5010207-53.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELO TECNICO COMERCIAL LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: ITALO NARCISO LIMA RIBEIRO - MG148910, JESSICA LAGE ALVES - MG125563 REQUERIDO: GWR COMERCIO DE INSTRUMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, ANA LUIZA ARAUJO ALVES CARVALHO, PAULO RICARDO GIORDANE DA COSTA Advogado do(a) REQUERIDO: WASHINGTON ALVES DOS SANTOS - MG182220 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - id 65459099; AR da 2ª requerida com assinatura de terceiro- id 69151162; Habilitação demandada GWR - id 69893977; AR do 3ª requerido infrutífero - id 69403516; Termo de audiência no qual a ré GWR pugnou por prazo para apresentar defesa, ficando intimada a cumprir em 15 dias úteis, bem como, a parte a autora, a se manifestar referente a defesa, em 5 dias sucessíveis e, registro de ausentes a 2ª e 3ª requeridos - id 70176665; Autos conclusos.
A citação é ato formal e pessoal, em que pese os argumentos da parte autora, o AR (id. 69151162) foi assinado por pessoa estranha à lide, até mesmo o sobrenome do recebedor não apresenta nenhuma ligação com a requerida Ana Luiza, ademais o aludido documento não atende ao disposto no Enunciado 5 do FONAJE.
Assim, para o regular processamento da demanda, deixo de decretar a revelia da parte Ana Luiza Araujo Alves Carvalho.
Intime-se a requerente para indicar o novo endereço dos requeridos Paulo Ricardo e Ana Luiza, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Com a indicação do novo endereço dos demandados Paulo Ricardo e Ana Luiza, deverá a Secretaria Unificada, agendar nova audiência de conciliação, observando-se a disponibilidade de pauta.
Intime-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: ELO TECNICO COMERCIAL LTDA - EPP Endereço: Avenida Abido Saadi, S/N, Costa Bela, SERRA - ES - CEP: 29173-510 Nome: GWR COMERCIO DE INSTRUMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Endereço: FLAVIO MARQUES LISBOA, 511, BARREIRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-050 Nome: ANA LUIZA ARAUJO ALVES CARVALHO Endereço: Rua Maria Amélia Mello, 33, cx2, Santa Helena (Barreiro), BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30642-160 Nome: PAULO RICARDO GIORDANE DA COSTA Endereço: Rua Dom Joaquim Silvério, 1685, apt.11, bloco01, Coração Eucarístico, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30535-620 - 
                                            
19/08/2025 17:04
Expedição de Intimação Diário.
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03/08/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 18:02
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 15:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 17:21
Expedição de Termo de Audiência.
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02/06/2025 17:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/05/2025 17:22
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010207-53.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELO TECNICO COMERCIAL LTDA - EPP REQUERIDO: GWR COMERCIO DE INSTRUMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, ANA LUIZA ARAUJO ALVES CARVALHO, PAULO RICARDO GIORDANE DA COSTA INTIMAÇÃO ELETRONICA AUDIÊNCIA HÍBRIDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do teor abaixo: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas, ficando ciente, ainda, que deverá informar a parte autora/requerida acerca da designação supra.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 03/06/2025 Hora: 15:40 ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
SERRA, 7 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria - 
                                            
09/04/2025 13:18
Expedição de Citação eletrônica.
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07/04/2025 16:01
Expedição de Citação eletrônica.
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07/04/2025 16:01
Expedição de Citação eletrônica.
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07/04/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010207-53.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELO TECNICO COMERCIAL LTDA - EPP REQUERIDO: GWR COMERCIO DE INSTRUMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, ANA LUIZA ARAUJO ALVES CARVALHO, PAULO RICARDO GIORDANE DA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: ITALO NARCISO LIMA RIBEIRO - MG148910 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, procuração e certidão de enquadramento emitida pela Junta Comercial que comprove se tratar de requerente de Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, atualizada, nos últimos seis meses, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 28 de março de 2025.
RENATA PAGANINI Diretor de Secretaria - 
                                            
28/03/2025 12:26
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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