TJES - 0013170-12.2016.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOILSON DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:35
Juntada de Petição de alegações finais
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03/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0013170-12.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOILSON DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE LACERDA - ES23486 DESPACHO Trata-se de ação, cujo Perito deste Juízo apresentou o Laudo Pericial, tendo as partes sido regularmente intimadas, as quais manifestaram-se oportunamente.
A manifestação das partes revela opinião particular a respeito do Laudo Pericial, prescindindo-se de nova manifestação do perito, na medida em que não se configura hipótese de dúvida fundada (CPC, art. 477, inc.
I) ou divergência em parecer de assistente técnico (CPC, art.477, inc.
II).
Dessa forma, declaro encerrada a prova pericial.
Sendo o caso, expeça-se RPV para recebimento do valor da perícia.
Deixo de designar audiência de instrução, uma vez que as provas já produzidas encontra-se suficientes para o julgamento da lide (art. 355, inc.
I e art. 443, inc.
II, ambos do CPC).
Dessa forma, declaro o encerramento da instrução processual.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para Sentença.
VITÓRIA-ES, 15 de janeiro de 2025.
MAARIA JOVITA F REISEN Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 12:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:35
Juntada de Ofício
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15/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOILSON DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:46
Processo Inspecionado
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10/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 03/10/2023 23:59.
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21/09/2023 01:40
Decorrido prazo de JOILSON DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 07:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LACERDA em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2023 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
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26/02/2023 16:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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