TJES - 5023881-44.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MARIA JOSE GOMES MARTINS RODRIGUES - CPF: *55.***.*59-53 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES MARTINS RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:16
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5023881-44.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Maria José Gomes Martins Rodrigues, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 7.438,00 (sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais), com o que concordou o Ministério Público (id 54925506).
A Administradora Judicial e os ex-sócios da falida requereram a improcedência da demanda (id's 39233055 e 41732466), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 50635716). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, inclusive com a certidão de crédito, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.438,00 (sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais) em favor de Maria José Gomes Martins Rodrigues, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a Administradora Judicial agregar o crédito na respectiva rubrica.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
03/02/2025 17:29
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:24
Julgado procedente o pedido de MARIA JOSE GOMES MARTINS RODRIGUES - CPF: *55.***.*59-53 (REQUERENTE).
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01/12/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LAUREN JULIE LIRIA FERNANDES TEIXEIRA ALVES em 13/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 04:20
Decorrido prazo de LAUREN JULIE LIRIA FERNANDES TEIXEIRA ALVES em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/04/2024 15:17
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 18:14
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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01/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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