TJES - 0048208-27.2012.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:12
Juntada de Decisão
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15/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 19:54
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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14/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FAE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO ELVECIO FAE em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de VICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FAE & CIA LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CREDSUPER FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ROSANGELA SANT ANA FAE em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0048208-27.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BCN S/A.
EXECUTADO: FAE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CREDSUPER FOMENTO MERCANTIL LTDA, VICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, ROSANGELA SANT ANA FAE, FAE & CIA LTDA, JOAO ELVECIO FAE DESPACHO 1) A fim de se evitar alegação de nulidade processual, em acolhimento aos pedidos “a”, “b” e “c” da petição ID 61577240, DETERMINO a retificação da autuação. 2) Cumprida a determinação do item anterior, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomarem ciência da decisão de fl. 774-791; e b) especialmente a(s) parte(s) exequente(s): b.1) tomar(em) ciência do resultado consolidado da ordem de bloqueio registrada no sistema SISBAJUD, conforme documento ID 48771985; e b.2) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
26/03/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/02/2025 16:57
Processo Inspecionado
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13/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 20:35
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:11
Apensado ao processo 0013480-18.2016.8.08.0024
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15/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de BRUNO CLAVER DE ABREU MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:15
Apensado ao processo 0032960-50.2014.8.08.0024
-
16/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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